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Em três anos, Manaus e Iranduba têm mais de 160 mil processos do consumidor

As práticas mais comuns aplicadas pelas grandes empresas são a inclusão indevida em cadastro de inadimplentes e práticas abusivas

Manaus (AM) – O número de demandas consumeristas cresceu nos últimos três anos (2019, 2020 e 2021) em Manaus e Iranduba. Conforme dados do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), mais de 160 mil processos de consumidores foram registrados na capital e na região metropolitana.

As práticas mais comuns aplicadas pelas grandes empresas são a inclusão indevida em cadastro de inadimplentes e práticas abusivas.

Apesar do número elevado de processos, conforme destacam advogados, os grandes litigantes do país não têm receio em constranger advogados e consumidores que entram com ação na justiça.

De acordo com dados do TJAM, em 2019 foram 40,8 mil o número de processos ingressados relacionados ao Direito do Consumidor. Em 2020 (64,8mil) e em 2021 (55,2 mil) só em Manaus e Iranduba.

Quais as reclamações?

O aumento atual da demanda consumerista, conforme dizem especialistas da área, se dá pela má prestação de serviço das empresas. Na soma dos três anos, o TJAM registrou que, a inclusão indevida em Cadastro de Inadimplentes foi uma das maiores causas de insatisfação dos amazonenses que recorreram à justiça, foram mais de 38,4 mil processos. Em seguida vem prática abusivas com 27,9 mil e em terceiro lugar, indenização por dano material (23, 9mil).

Outras causas também foram registradas como indenização por dano moral, valor de tarifas, fornecimento de energia elétrica e de água. Já em 2021 as práticas abusivas lideraram as causas de processos com 13, 3 mil ações.

Para a advogada Cecília da Silva, o número alto de ações consumeristas está interligado tanto nos fornecedores de produtos quanto nos prestadores de serviços, que prestam um mau serviço ao consumidor.

“Recentemente, o próprio Tribunal de Justiça apontou os maiores litigantes, que são as empresas que mais recebem ações no Estado do Amazonas, que seriam as prestadoras de serviços de água e de energia, como também bancos. Eles estão nessas posições pela má prestação de serviços, pois acabam lesando o consumidor veementemente”, pontua.

Para a advogada, a Advocacia Digital pretende ampliar o acesso do cidadão à Justiça de forma simples para discutir danos menos graves. “Em questão da Advocacia Digital, a quantidade de advogados vem crescendo nosso Estado nos últimos anos, fazendo com que muitos advogados atendam de forma digital pela questão de não possuírem um escritório físico, também ocasionada pela questão de saúde sanitária da nossa realidade atual, tornando mais viável o atendimento ser digital do que físico”.

O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/AM, Reginaldo Souza de Oliveira, também destaca a má prestação de serviços como fator agravante de ações consumeristas no TJAM.

“Quando falamos nas concessionárias de energia elétrica, de água, telefonia, e agências bancárias, ainda é uma realidade recorrente nesse quesito, diante de interrupções dos serviços sem aviso prévio ou sem justificativa plausível, ou ainda pela ausência de informações adequadas e claras ao consumidor quanto aos serviços prestados em total desacordo com o Código de Defesa do Consumidor”, enfatiza Oliveira.

Para Cecília, os grandes litigantes do país não têm qualquer constrangimento em tentar inibir que consumidores busquem seus direitos.

“Os grandes litigantes, infelizmente, quanto mais ações judiciais são propostas contra eles, mais irregularidades ocorrem. As prestadoras de serviço não têm medo de ações, até porque muitos dos juízes dão muitas sentenças ínfimas de menor valor que não fazem com que a empresa tenha receio de ficar fazendo ilegalidade, o caso maior que nós temos, por exemplo, é da Amazonas Energia”, diz.

Segundo a especialista, em algumas ações, juízes não dão a devida importância e dão sentenças que ao invés de inibir o errado, faz com que continue a prática. “As empresas prestadoras de serviços precisam parar de cometer irregularidades e o próprio poder judiciário tem este dever de proteger o consumidor”.

*Com informações da assessoria

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