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Opinião

O médico formado no exterior pode exercer a medicina aqui no Brasil?

A revalidação de diploma é um processo criado pelo Governo brasileiro para autenticar os diplomas emitidos por instituições de educação superior estrangeiras

Muitos são os brasileiros que buscam fora do Brasil a sua formação profissional, e muitos destes estudantes escolhem o curso de medicina. Fazer medicina nos países vizinhos ao Brasil tais como: Argentina, Paraguai e Bolívia tem se tornado cada vez mais uma opção atrativa para os estudantes brasileiros que almejam serem médicos.

Mas, para exercer a profissão aqui no Brasil, não somente o médico formado no exterior, bem como todos os outros profissionais, é necessário a revalidação do diploma estrangeiro. O que é esta revalidação de diploma estrangeiro? A revalidação de diploma é um processo criado pelo Governo brasileiro para autenticar os diplomas emitidos por instituições de educação superior estrangeiras, ou seja, para ter validade nacional, o diploma de graduação ou de pós-graduação strictu sensu (mestrado e doutorado) tem que ser revalidado por universidade brasileira pública, regularmente credenciada e mantida pelo Poder Público, que tenha curso reconhecido do mesmo nível e área ou equivalente.

Existem hoje algumas formas de revalidação de diploma estrangeiro para o médico formado no exterior. Temos o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) e, temos também, de acordo com a Portaria Normativa MEC n. 01 de 25 de julho 2022, a revalidação de diplomas de graduação  via tramitação regular ou via tramitação simplificada, e a documentação a ser apresentada irá variar de acordo com o tipo de tramitação a ser realizada pela instituição de educação superior.

A Lei prevê a Revalidação via Tramitação Simplificada e estabelece alguns critérios a serem atendidos. Na Resolução nº 03/2016 CNE/MEC já era prevista a revalidação de diplomas de cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior. A Tramitação Simplificada poderá ser requerida a qualquer tempo, sem a necessidade de estar inscrito em algum edital de revalidação.

A Revalidação via Tramitação Simplificada é válida para todos os diplomas emitidos no exterior, sem qualquer vedação a um ou outro curso superior, porém dentre os mais buscados para revalidação estão os diplomas dos cursos de Medicina e Odontologia.

A solicitação de revalidação via Tramitação Simplificada deve ser feita inicialmente via pedido administrativo junto a qualquer Instituição de Ensino Superior pública brasileira que ofereça o mesmo curso do seu diploma aqui no Brasil. Infelizmente, é muito comum que as universidades públicas brasileiras neguem (indefiram) ou até mesmo ignorem o seu pedido administrativo, ocorrendo em um ato ilegal e abusivo. Por isso da necessidade de acionar o judiciário para a busca deste direito, ao nosso ver, líquido e certo.

O tema é extremamente importante e torna-se muito necessário que a sociedade tome conhecimento deste capítulo da vida do Médico formado no exterior.

O conteúdo continua na próxima edição/oportunidade.

Juscirlene RibeiroOAB GO 62.409

Advogada, administradora de empresas, Pós-graduanda em Direito Processual Civil pela UFG, Pós-Graduanda em Direito Público pela Faculdade Legale Educacional Pós-graduada em Gestão Empresarial pela UFRJ, advogada no Escritório Juscimar Ribeiro – escritório referência na área de Direito Administrativo com quase 30 anos de atuação. Exerceu a docência universitária por 11 anos – Universidade Salgado e Oliveira e Universidade Estácio de Sá. Ex-servidora da CAIXA – concursada em 2004.

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