A J&F Investimentos, controlada pelos irmãos Wesley e Joesley Batista e proprietária da Âmbar Energia, conseguiu adiar por dois meses o prazo para a compra da concessionária Amazonas Energia.
A decisão foi tomada pela juíza Jaiza Fraxe, que atendeu a um pedido da própria distribuidora amazonense. O prazo original, que se encerraria em 31 de dezembro, foi prorrogado.
“Na referida decisão, vossa excelência fez menção ao teor da petição da requerente, com pleitos de liberação dos recursos financeiros previstos na cláusula sexta do segundo termo aditivo ao contrato de concessão, bem como de prorrogação, por 60 dias, do prazo previsto nas cláusulas quarta, subcláusula segunda, e sétima. […] ocorre que vossa excelência não proferiu qualquer decisão acerca dos pleitos acima, tratando-se de situação de extrema urgência”, declarou a defesa.
A questão se tornou mais complexa após a manifestação da Companhia de Gás do Amazonas (Cigás), que, representada pelo ex-presidente e advogado Michel Temer, pediu a suspeição da magistrada e apresentou embargos de declaração para continuar como assistente da Aneel no processo.
Em decisão publicada na quarta-feira (18), Jaiza Fraxe determinou que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) libere os recursos previstos no contrato “sob pena de multa diária por descumprimento” e prorrogue por 60 dias o prazo para a entrega da documentação e para a realização de aportes financeiros no valor de R$ 2 bilhões, necessários para a compra da concessionária.
Sobre a suspeição levantada pela Cigás, que alegou “ausência de imparcialidade e prejulgamento” por parte da magistrada, Jaiza Fraxe afirmou que a companhia ingressou voluntariamente no processo como assistente simples da Aneel em 30 de setembro e que, desde então, “tornou-se parte ativa no processo, manifestando-se em diversas oportunidades e acompanhando regularmente os atos processuais, ciente de quem era a magistrada atuante”.
Posteriormente, a Amazonas Energia solicitou a retirada da Cigás do processo, o que foi reconhecido pela juíza. Em decisão de 23 de outubro, Fraxe apontou que não havia justificativa para a permanência da companhia, ressalvando, contudo, que esta poderia voltar ao processo caso apresentasse “um interesse jurídico contraposto”.
“Alegações genéricas de parcialidade ou insatisfação com decisões desfavoráveis não configuram motivos legítimos para o processamento da exceção de suspeição, pois além de intempestivas, firmo convicção de que decisões judiciais podem e dever ser contestadas pelos meios processuais próprios, como agravos e outros recursos, mas não configuram suspeição. Trata-se de mera estratégia processual intempestiva voltada para tentar suspender o curso do processo”, escreveu a magistrada.
A juíza também deu um prazo de cinco dias para que as outras partes no processo se manifestem sobre os embargos apresentados pela Cigás, que busca retomar o status de assistente simples da Aneel.
Procuradoria contesta argumentos da Amazonas Energia
O adiamento ocorre em meio a discordâncias da Procuradoria Federal junto à Aneel sobre os argumentos apresentados pela Amazonas Energia para postergar a compra da distribuidora.
Em nota, a Âmbar Energia destacou que o pedido ainda não foi rejeitado e que a decisão cabe exclusivamente à diretoria da Aneel.
“A judicialização do processo foi uma iniciativa da própria Amazonas Energia e não impede a análise do pedido de prorrogação. No entanto, traz complexidades adicionais que precisam ser consideradas. A decisão judicial que obrigou a assinatura do termo aditivo está sendo contestada pela Procuradoria Federal, e isso deve ser levado em conta ao interpretar o andamento do processo”, afirmou a empresa.
A J&F também reforçou que o parecer da Procuradoria Federal é opinativo e tem como objetivo “subsidiar a diretoria da Aneel”.
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