Brasília (DF) – Com voto favorável do deputado federal Delegado Pablo (UB), a Câmara dos Deputados aprovou ontem (03) à noite o projeto de lei que torna crime hediondo o homicídio de crianças e adolescentes menores de 14 anos de idade.
Com a medida, os infratores tiveram aumento da pena, que pode chegar a 30 anos de prisão. O projeto acaba também com o direito do criminoso de cumprir a pena em liberdade.
O projeto de lei prevê também o aumento da pena em dois terços caso o assassino seja pai, mão, padrasto, madrasta, tio, irmão, companheiro, tutor, curador, empregador ou qualquer pessoa que exerça autoridade sobre a vítima.
Ao defender a aprovação do projeto, Pablo disse que o Brasil tem que dar um basta à violência contra crianças, que são vítimas frágeis nas mãos de criminosos.
“Antes, o assassinato de crianças era qualificado como crime comum. Acabamos com essa visão”, afirmou Pablo.
“Matar uma criança ou adolescente menor de 14 anos passa a ser crime hediondo, com o endurecimento da punição que os criminosos merecem”,
acrescentou.
Batizada de Lei Henry Borel, a medida faz referência ao menino de quatro anos, morto após espancamentos no apartamento em que vivia com a mãe e o padrasto, no Rio de Janeiro.
De acordo com as investigações, a criança morreu por conta de agressões do padrasto e pela omissão da mãe. Um laudo apontou 23 lesões por “ação violenta” no dia da morte de Henry.
O projeto já havia sido aprovado na Câmara, mas passou por alterações no Senado. Agora, após novo aval dos deputados, a medida será enviada à sanção presidencial.
Ao transformar o assassinato de crianças e adolescentes em crime hediondo, a medida garante que não poderão ser aplicadas normas da lei dos juizados especiais, como conversão da pena em cesta básica ou em multa.
“Nosso objetivo é que o endurecimento da penalidade diminua os casos de agressão e maus tratos contra crianças e adolescentes de até 14 anos. Crimes contra crianças precisam ser severamente punidos”,
concluiu Pablo.
*Com informações da assessoria
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