Manaus (AM) – A Justiça do Amazonas decidiu que o sargento da Polícia Militar Saimon Macambira Jezini e o cabo Jobison de Souza Vieira vão a júri popular pela tentativa de homicídio contra o músico Eduardo de Souza Oliveira, conhecido como “Dubarranco”, a esposa dele e a filha do casal, que tinha apenas 4 anos na época do crime.

A decisão foi assinada pelo juiz Fábio César Olintho de Souza, da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, no processo nº 0224446-34.2025.8.04.1000.

O atentado aconteceu na noite de 9 de agosto de 2025, véspera do Dia dos Pais, na avenida Maneca Marques, no bairro Parque Dez, zona centro-sul de Manaus.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Amazonas (MPAM), a família estava dentro de um carro parado em um semáforo quando foi surpreendida por vários disparos de arma de fogo efetuados por um homem que estava na garupa de uma motocicleta branca.

De acordo com as investigações, o crime teria sido planejado por Saimon Macambira. A motivação, segundo o MP, seria “ciúme possessivo e vingança”, após o policial descobrir que Dubarranco manteve um relacionamento com a atual companheira dele durante um período em que o músico estava separado da esposa.

Músico perdeu movimentos após ataque

Conforme os autos do processo, Eduardo de Souza Oliveira foi atingido por quatro tiros. Ele sofreu fraturas e perdeu o nervo radial, ficando impossibilitado permanentemente de estender o punho, o que encerrou sua carreira como músico.

A filha do casal, de apenas 4 anos, foi atingida por três disparos enquanto estava no colo do pai. A criança sofreu perfuração no pulmão, fratura no braço e precisou receber seis bolsas de sangue, permanecendo em estado gravíssimo por vários dias.

Já a esposa do músico, que dirigia o veículo no momento do atentado, foi atingida na perna e também sofreu ferimentos causados por estilhaços.

Justiça manteve tese de dolo eventual

Ao fundamentar a decisão de pronúncia, o magistrado destacou que a materialidade do crime foi comprovada por laudos periciais que registraram as perfurações no veículo e as lesões sofridas pelas vítimas.

“O executor certamente representou como resultado possível e provável a morte não apenas da vítima Eduardo, mas também dos demais ocupantes do automóvel”, afirmou o juiz ao manter a tese de dolo eventual em relação à esposa e à criança.

Com a decisão, os dois policiais militares serão submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri.

Da decisão ainda cabe recurso.

O que é decisão de pronúncia

A decisão de pronúncia está prevista no artigo 413 do Código de Processo Penal. Ela ocorre quando o juiz entende que há provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria em casos de crimes dolosos contra a vida, como homicídio, tentativa de homicídio e feminicídio.

Nessa fase, o réu é encaminhado para julgamento pelo Tribunal do Júri.

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