O desembargador considerou na decisão o cumprimento de todos os requisitos exigidos pela resolução TSE 23.609/2019 no pedido de registro de candidatura do candidato a reeleição
Os números da pesquisa do Instituto Ipec/Rede Amazônica apontam um empate técnico, na ordem de 30% das intenções de voto, entre o governador e o candidato do Cidadania, Amazonino Mendes