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Projeto de Lei

Deputada Alessandra apresenta PL que pede prioridade na investigação de mortes de crianças e adolescentes no AM

Segundo ela, a Secretaria de Estado da Segurança Pública, aponta um total de 110 mortes violentas de crianças e adolescentes de 2019 até fevereiro deste ano

Divulgação

Manaus (AM) – Prioridade na investigação de crimes dolosos e culposos que resultem em morte de crianças e adolescentes, de modo que o Estado dê uma rápida resposta às famílias enlutadas. É isso que a deputada estadual Alessandra Campêlo (PSC) está propondo por meio de projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa do Amazonas.

Mortes violentas no Amazonas

Alessandra, que é presidente da Comissão da Mulher, da Família e do Idoso da Casa, apresentou um dado preocupante na justificativa para fazer a propositura. Segundo ela, a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-AM), aponta um total de 110 mortes violentas de crianças e adolescentes de 2019 até fevereiro deste ano.

“O meu projeto de lei visa exatamente garantir mais direitos a crianças e adolescentes e não deixar impunes crimes que são cometidos contra eles. É um projeto que visa dar celeridade e prioridade nas investigações quando desse crime (de morte, inclusive tentada) for vítima uma criança ou um adolescente”, explicou a parlamentar.

A nova legislação proposta por Alessandra prevê em seu Artigo 1º. a garantia de prioridade de tramitação dos procedimentos investigatórios que visem à apuração e responsabilização de crimes dolosos e culposos com resultado morte, inclusive na modalidade tentada, que tenham como vítimas crianças e adolescentes no estado.

Assim, os procedimentos investigatórios instaurados devem ser identificados através de etiqueta na capa dos autos, ou ainda sinalização eletrônica em relação aos feitos que tramitam de forma digital e que faça referência aos termos “Prioridade – Vítima Criança ou Adolescente”.

As comunicações internas e externas referentes aos procedimentos investigatórios serão identificadas com os termos “Prioridade – Vítima Criança ou Adolescente”.

*Com informações da assessoria

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