O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) informa que os estabelecimentos comerciais, localizados na capital amazonense, estão proibidos de vender ou distribuir de graça sacolas plásticas descartáveis, a partir do dia 20 de outubro. Conforme determina a Lei nº 2.799/21, sancionada pela prefeitura de Manaus.
De acordo com a norma, a partir da quinta-feira (20/10), os lojistas podem distribuir, sem custo, somente sacolas biodegradáveis ou retornáveis para os consumidores. Mas o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, lembra que a distribuição de sacolas biodegradáveis também tem um prazo a ser seguido no comércio manauara.
“A partir de outubro de 2023, nós teremos a proibição da distribuição ou venda de qualquer sacola plástica, inclusive a biodegradável. Só a retornável que poderá ser distribuída para este nicho de atividade econômica” explica Fraxe.
O consumidor que verificar algum estabelecimento desrespeitando a nova lei, pode fazer a denúncia na sede do Procon-AM, localizada na avenida André Araújo, 1.500, Aleixo. O atendimento ao público é realizado de segunda a sexta, das 8h às 14h, sem precisar agendar.
A denúncia também pode ser feita pelo e-mail, [email protected] ou pelos números 0800 092 1512 e 3215-4009.
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É muito difícil fazer uma Lei dentro de um gabinete, outra coisa é você ir para o Campo ver a necessidade deste produto. A participação deste produto nos igarapé não chega nem a 10% o restante são de Pete geladeira e etc… Se a prefeitura alimpa-se todo dia não tinha um garape Sujo
Se a população não jogasse lixo todo dia, a prefeitura na teria que limpar nada. A população tem sua parcela de culpa também.