O filósofo ateniense Sócrates foi perseguido, julgado e condenado à morte por suas ideias. A forma como as expressava, buscando a verdade sobre o mundo, era encarada como uma afronta contra a ordem posta, um desafio à ordem política e social vigente. Sua morte representou a cassação capital de sua liberdade de expressão.
De Sócrates até os dias atuais, o direito à livre expressão progrediu e regrediu de acordo com o contexto social e político. Atualmente, ele se apresenta como um direito fundamental do ser humano, inclusive com status constitucional.
É claro, que a liberdade de expressão não é absoluta, deve ela se harmonizar a outras liberdades e direitos. Numa democracia, todos os exageros devem ser evitados, trocando em miúdos: o teu direito termina, quando o meu começa. Mas como fica esse direito individual frente à ordem coletiva?
Podemos afirmar que a busca e a defesa da verdade é o grande valor da ordem coletiva, pois em tempos de individualismo, de intolerância, de informações falsas e da exacerbação de uma cultura de ódio que busca desestabilizar as liberdades e as democracias como elementos centrais para convivência das diferenças e manifestações humanas, o valor da verdade é quase inatingível.
Ora, as notícias falsas e a política do ódio usam as liberdades de expressão e de imprensa, além de instituições de Estado, como os parlamentos e os partidos políticos, para promover conflitos pelo poder, divisões ideológicas, caos sociais, preconceitos e, com isto, atacar os pilares da democracia.
Nesse ponto, o Brasil é um país que resiste a estes ataques, embora haja tempestades de notícias falsas e de ódio contra a Justiça Eleitoral, o Supremo Tribunal Federal, a imprensa crítica e a verdade científica. O país tem uma Constituição que autoriza as liberdades e os contraditórios dos embates sociais, e tem normas que impedem a consolidação dos exageros que vão contra a própria existência de seu regime democrático. É por isso mesmo que a atual Constituição afirma princípios e valores fundamentais, define responsabilidade e assegura direitos individuais e coletivos, fatores indispensáveis para a existência de um Estado Democrático de Direito.
Em tese, estão garantidas a livre manifestação do pensamento, da criação, da expressão e da informação. A CF ainda veda qualquer censura de natureza política, ideológica e artística. Mas no plano concreto, tudo é bastante nebuloso. O exercício da liberdade de imprensa, a proibição da censura ou a proteção do sigilo da fonte no jornalismo necessitam ainda da proteção das instituições estatais.
Sabemos que a Liberdade de Imprensa não é exercida em sua forma plena e nem poderia, dada à existência de outros valores, como direito à honra, à privacidade e à dignidade, entre outros. Afirmarmos, neste contexto, que as sociedades modernas e contemporâneas, em seus processos de evolução política e de emancipação social, utilizam-se da força de uma imprensa livre e de comprovada qualidade técnica.
Com a velocidade impulsionada pela Internet e pelo advento das novas tecnologias, as formas de produzir notícias foram mudadas. Agora, profissionais e sociedade convivem com um enorme volume diário de informações corretas, embora persistam, em menor escala, as falsas notícias que prejudicam a boa informação e a própria democracia.
A defesa da verdade, os diálogos respeitosos, um debate político sem ódio, funcionam como termômetros na construção permanente de uma sociedade democrática. São como a luz do farol à beira-mar que, em meio à noite sem estrelas, continua a guiar os barcos em águas nem sempre tão tranquilas.
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