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Delegacia da Mulher

Lutador de jiu-jitsu é preso após agredir ex-namorada em Manaus

Segundo a polícia, a vítima foi agredida por ter “desobedecido às ordens” do ex-companheiro

Divulgação

Um lutador de jiu-jitsu, de 28 anos, foi preso na segunda-feira (8) após agredir a ex-namorada de 38 anos. Segundo a polícia, o crime aconteceu em abril deste ano, no bairro Cidade Nova, na Zona Norte de Manaus.

De acordo com a delegada Débora Mafra, titular da Delegacia Especializada de Crimes Contra a Mulher (DECCM), na ocasião do fato, o autor foi buscar a vítima em sua residência e se deparou com a presença de uma amiga dela, na qual ele tem um desafeto.

“Eles saíram da casa e a outra mulher permaneceu no imóvel. Ele colocou a ex-companheira no carro e saiu dirigindo, com destino à própria residência. No caminho, ele pediu a vítima que enviasse uma mensagem para a amiga, solicitando que ela mandasse a chave da residência por meio de um carro por aplicativo. No entanto, a mulher negou e ele mesmo fez o que desejava”, explicou Mafra.

Ainda conforme a delegada, ao chegarem na casa do autor, a vítima foi agredida fisicamente por ter “desobedecido às ordens” dele. Posteriormente, ela conseguiu sair da residência do homem e foi ao 6º Distrito Integrado de Polícia (DIP), onde, com bastante lesões pelo corpo, registrou um Boletim de Ocorrência (BO).

“Depois ela foi transferida para a DECCM centro-sul, onde solicitou as medidas protetivas de urgência. Em outro momento, ela compareceu novamente à delegacia e registrou mais um BO, por perigo de contágio de moléstia grave, em razão de ele ter uma doença grave e não tomar os devidos cuidados ao se relacionar com a vítima”, falou.

Prisão e procedimentos

A ordem judicial em nome do autor foi cumprida no momento em que ele se apresentou na Delegacia Especializada de Crimes Contra a Mulher.

“Quando ele compareceu na delegacia para responder os inquéritos policiais, acabou sendo preso por força de mandado de prisão. Ele será conduzido à audiência de custódia”, disse a delegada.

O lutador responderá por lesão corporal e perigo de contágio de moléstia grave combinados com a violência doméstica e ficará à disposição do Poder Judiciário.

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