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Vistoria

Abradee vai ao STF e pede anulação da lei do AM sobre aviso de inspeção de energia elétrica

A associação afirma que o tempo de aviso é o suficiente para desmanche de adulterações

Manaus (AM) – A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) foi ao Supremo Tribunal Federal (STF), para solicitar a anulação da Lei Estadual nº 5.797, que obriga as concessionárias e permissionárias dos serviços de fornecimento de energia e água, como a Amazonas Energia e a Águas de Manaus, a avisar com dez dias de antecedência sobre as vistorias.

A Associação utilizou como argumento no STF, que o tempo de aviso é o suficiente para que suspeitos de furtar e adulterar energia desmanchem ligações irregulares, o famoso ‘gato’.

“O prévio aviso alertará eventual infrator da realização da vistoria ou inspeção com 10 dias de antecedência, tempo apto e mais que suficiente para desfazimento de eventuais alterações/intervenções nos sistemas de medição”, diz trecho da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que está sob relatoria do ministro Luiz Fux.

A Abradee declarou que os deputados estaduais invadiram a competência da União de legislar sobre energia elétrica. “A Lei do Amazonas em foco choca-se com a previsão constitucional de que apenas Lei Nacional disporá sobre regime de concessionárias e permissionárias de serviço público federal, e sobre os direitos dos consumidores destes serviços”, afirmou.

Em declarações ao Em Tempo, a assessoria dos deputados Roberto Cidade e Mario César Filho afirmaram que a Associação não entrou em contato com a Aleam, nem com a Comissão de Defesa do Consumidor da ALE-AM, na qual o deputado estadual Mário César Filho é presidente, a fim de tratar da lei em questão.

“Quanto ao fato de a Associação ir direto ao STF, considero que é uma atitude natural, já que ela representa os interesses das empresas de energia. Considero que não há inconstitucionalidade na lei que se pretende derrubar no STF, no entanto, a defesa dos direitos dos consumidores seguirá sendo feita, por meio do Código do Consumidor e pelas leis estaduais.”, afirmou o deputado Mario César Filho.

A Lei Estadual nº 5.797, de 23 de fevereiro de 2022, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) em dezembro de 2021 por uma proposta apresentada pelos deputados estaduais deputados Sinésio Campos (PT), Carlinhos Bessa (PV) e pelo ex-deputado Dermilson Chagas (Podemos), na época presidente, relator e membro, respectivamente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Amazonas Energia, na Assembleia Legislativa.

Ela ordena que consumidores sejam avisados através de Aviso de Recebimento sobre todos os detalhes da vistoria (local, data e hora) com 10 dias de antecedência.

CPI da Amazonas Energia

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Amazonas Energia teve início no dia 20 de outubro de 2021 e foi finalizada dia 31 de maio de 2022, onde foram debatidas em Sessões Plenárias, na Aleam, às irregularidades na geração e distribuição de energia elétrica no Estado do Amazonas, assim como o custo da energia elétrica.

Com a finalização da CPI, foi aprovado o relatório final que propôs a firmação de um Termo de Ajustamento e Conduta (TAC) entre a Amazonas Distribuidora de Energia S.A e o Ministério Público Estadual.

Sustentabilidade

De acordo com a Abradee, no Amazonas, 44% da energia adquirida é fruto de desvio e/ou furto. A entidade declara que a “vistoria, a fiscalização, inspeção, recuperação e arrecadação dessa energia que foi furtada é garantida para a sustentabilidade do serviço público para todos os usuários”.

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