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Suframa

Sancionada Lei que determina prazo de análise do PPB para instalação de empresas na ZFM

Lei traz mais autonomia para nossa Suframa, isso melhora o ambiente de negócio, diz deputado Alberto Neto

Basília (DF) — “Vitória para o Amazonas, vitória para o norte, vitória para a zona Franca de Manaus”, comemorou o deputado federal Capitão Alberto Neto, após sanção de mais um Lei Federal de Nº 14.697/23, que altera o Decreto-Lei nº288/67, para estabelecer prazo máximo para análise de proposta de um Processo Produtivo Básico (PPB), que permite instalação de empresas na Zona Franca de Manaus.

“Essa Lei, traz mais autonomia para nossa Suframa, isso melhora o ambiente de negócio, dá celeridade na autorização dos novos projetos. O resultado disso é emprego na veia para o povo do Amazonas”,

destacou.

De acordo com a Lei, o art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, que regula a Zona Franca de Manaus, passa a estabelecer que os PPBs, sejam avaliados no prazo máximo de 120 dias, a partir do protocolo junto ao Grupo Técnico Interministerial (GT-PPB), com base na proposta conjunta dos órgãos competentes dos Ministérios da Economia, Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, e da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).

Na versão anterior, o Decreto, não estabelecia consequências para o não cumprimento do prazo de 120 dias, pelo Grupo Técnico para análise da proposta de PPB, o que gerava dificuldades e, principalmente, obsolescência do parque industrial da Zona Franca de Manaus, por conta da excessiva demora na aprovação dos processos.

Caso o prazo seja esgotado a empresa pode requerer à Suframa a definição de um processo produtivo básico provisório, que será fixado em até sessenta dias pelo Conselho de Administração da Suframa.

“A Zona Franca de Manaus gera 116 mil empregos diretos, indiretos são mais de meio milhão. Agora com mais autonomia da Suframa nós vamos atrair novos investimentos, novas indústrias e mais emprego para o povo do Norte. Assim vamos gerar desenvolvimento e continuar protegendo a floresta amazônica, que só no Amazonas, mantém 97% da floresta preservada”,

afirmou Capitão Alberto Neto.

Publicação no Diário Oficial da União

LEI No 14.697, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

Altera o Decreto-Lei no 288, de 28 de fevereiro de 1967, para estabelecer prazo máximo para análise de proposta de Processo Produtivo Básico (PPB).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei altera o Decreto-Lei no 288, de 28 de fevereiro de 1967, para estabelecer prazo máximo para análise de proposta de Processo Produtivo Básico (PPB).

Art. 2o O art. 7o do Decreto-Lei no 288, de 28 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7o ………………………………………………………………………………………………….
……………………………………………………………………………………………………………………….

§ 6o O Poder Executivo fixará os processos produtivos básicos, com base em proposta conjunta dos órgãos competentes do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contado da data de protocolização junto ao Grupo Técnico Interministerial de Análise de Processos Produtivos Básicos (GT-PPB).

§ 6o-A. Esgotado o prazo previsto no § 6o deste artigo, a empresa titular do projeto de fabricação poderá requerer à Suframa a definição de processo produtivo básico, que será fixado em até 60 (sessenta) dias pelo Conselho de Administração da Suframa.
……………………………………………………………………………………………………………….” (NR)

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

*Com informações da assessoria

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