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Regulamentação

Lei que regulamenta profissão de sanitarista é sancionada por Lula

O Sistema Único de Saúde será responsável pelo registro profissional

Em cerimônia no Palácio do Planalto, o presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o Projeto de Lei 1.821/23, que regulamento a profissão de sanitarista, nesta quinta-feira (16). Esses profissionais, ao exercer a atividade, devem respeitar a ética da profissão e as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).

Aprovado pelo Congresso Nacional em outubro, o texto estabelece o tipo de formação exigida para o registro profissional e as atribuições do sanitarista, como: planejar, avaliar e monitorar as políticas públicas, riscos sanitários e vigilância em saúde.

“Os sanitaristas atuam na dimensão coletiva da saúde, seja na elaboração e implementação de políticas públicas, no planejamento, na gestão, no monitoramento das ações de saúde, além de avaliarem riscos sanitários e epidemiológicos de caráter coletivo, o que se mostrou visível, claro, palpável, durante a pandemia de covid-19”, destacou a ministra da Saúde, Nísia Trindade.

Além disso, de acordo com a nova lei, formados em cursos da área de saúde coletiva podem exercer a profissão de sanitarista. Caso o diploma de formação tenha sido emitido no exterior, deve ser realizada a validação no Brasil.

Um órgão do SUS será responsável pelo registro de exercício da profissão, além de ser também responsável pela fiscalização profissional, já que não houve a criação de um conselho da categoria.

Reconhecimento

O deputado federal Jorge Solla (PT-BA), que é médico sanitarista e foi um dos relatores da matéria na Câmara dos Deputados, afirmou que a regulamentação fortalece o SUS e dá o devido reconhecimento a uma profissão centenária no país.

“Apesar de presente, por incrível que pareça, desde o início do século passado, vamos lembrar de Oswaldo Cruz, Carlos Chagas, e outros próceres da saúde em nosso país, sanitaristas, somente em 2017 [a profissão] veio figurar na lista da classificação brasileira de ocupações do Ministério do Trabalho. E somente agora regulamentada por legislação específica”, lembrou.

Ainda segundo Solla, a lei não cria nenhum tipo de corporativismo no mercado de trabalho para a categoria de sanitaristas. “Essa regulamentação não visa criar qualquer reserva de mercado, eu gostaria de destacar isso, já que evita estabelecer competências privativas para essa categoria profissional”, acrescentou.

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