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Decisão

Prefeito de Itacoatiara é multado pela segunda em 2024 por falta de transparência

Prefeito Mário Abrahim tem 30 dias para pagar a multa de R$ 13,6 mil

Foto: Reprodução

Itacoatiara (AM) — O prefeito de Itacoatiara, Mário Abrahim, foi multado pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), em R$ 13,6 mil, por falta de transparência no uso de dinheiro público em contratações para a “Expofest”, que ocorreu em outubro de 2023.

Conforme a decisão, a representação com pedido de medida cautelar interposto pelo Ministério Público de Contas (MPCAM) é decorrente da notícia de fato com pedido de providência realizada por David Andrade Moreira contra Mário Abrahim, “haja vista a ilegitimidade do gasto público em decorrência das situações fáticas existentes no município de Itacoatiara/AM, bem como em face da ausência da divulgação das informações atinentes às contratações no domínio público de transparência do município.”

O processo n.º 15548/2023, deu prazo de 30 dias para o prefeito de Itacoatiara pagar a multa. O TCE-AM determinou ainda que Mário Abrahim adote as providências necessárias à atualização do domínio público de transparência.

Esta é a segunda vez, neste ano, que o chefe do município é multado pelo Tribunal por falta de transparência com gastos públicos. Mesmo assim, a prefeitura na gestão de Abrahim fará uma grande festa nos próximos dias, em comemoração ao aniversário da cidade, mas a maioria dos cachês dos artistas que se apresentarão no evento, não foram revelados.

O Em Tempo entrou em contato com a assessoria do prefeito Mário Abrahim, mas até o momento, não houve retorno.

Falta de transparência em empréstimo

No mês março, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) multou o prefeito de Itacoatiara em R$ 13.654,39, por falta de transparência no empréstimo de R$ 30 milhões feito junto ao Banco do Brasil, que aconteceu em no dia 10 de outubro de 2022.

O conselheiro-relator, Josué Claudio de Souza Neto, evidenciou a necessidade de transparência em relação aos gastos públicos de Abrahim.

Diante do exposto, manifesto-me no sentido de acompanhar o mesmo entendimento do Órgão Técnico e do Ministério Público de Contas, para o CONHECIMENTO e pela PROCEDÊNCIA PARCIAL desta Representação interposta pelo Sr. Arnoud Lucas Andrade da Silva contra o Município de Itacoatiara e o Sr. Mário Boez Abrahim (Prefeito Municipal), em face de falta de transparência e supostas irregularidades acerca do processo de empréstimo previsto na Lei do Município de Itacoatiara n. 511, de 10 de outubro de 2022, com aplicações e multa e determinações”, afirmou o relator.

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