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Decisão

Veja como parlamentares do AM votaram o veto de Lula que acaba com ‘saidinhas’ de presos

Votação ocorreu no Congresso durante a terça-feira (28)

Foto: Divulgação

Brasília (DF) — O Congresso derrubou, na terça-feira (28), o veto do presidente Lula e proibiu a “saidinha” de presos em datas comemorativas, como Dia das Mães e Natal. Dos 11 parlamentares do Amazonas, sete votaram a favor.

Pela proibição, votaram os deputados federais Capitão Alberto Neto (PL), Pauderney Avelino (União), Saullo Vianna (União), Amom Mandel (Cidadania) e Sidney Leite (PSD), assim como os senadores Plínio Valério (PSDB) e Eduardo Braga (MDB).

O único que votou a favor da liberação foi o deputado federal Átila Lins (PSD). Já os deputados Adail Filho e Silas Câmara (Republicanos), faltaram à votação.

O senador Omar Aziz (PSD) não está registrado no sistema do Congresso como participante da sessão e votação.

Os votos dos deputados do Amazonas se juntou à grande maioria, que derrubou o veto por 314 votos a 126 votos, com 2 abstenções. Na decisão dos senadores, o veto foi derrubado por 52 votos a 11 votos, com 1 abstenção.

Com a decisão, o benefício passa a ser voltado apenas para quem for sair para estudar, seja Ensino Médio, Superior, Supletivo ou cursos profissionalizantes.

Saidinha temporária

Essa saída é um direito da pessoa presa, de sair do presídio e ir para a casa de seus familiares por 7 dias. Em um ano acontecem 5 saídas temporárias, cada uma delas com 7 dias cada. Por motivos de política criminal, ou seja, organização do Estado, as datas da saída são predefinidas.

Essas datas predeterminadas costumam cair em feriados ou datas comemorativas. Por exemplo, no Dia das Mães. Assim, a pessoa pode comemorar essas datas com seus familiares. Além disso, o feriado facilita que a família esteja disponível para receber a pessoa.

Durante essa saída a pessoa pode viver normalmente. Visitar amigos, ir à praia, ao shopping, desde que respeite as regras impostas pelo juiz.

Apenas os presos que cumprem pena em regime semiaberto têm o direito a saída. Portanto, quem cumpre pena em regime fechado ou continua preso de forma provisória (modalidade de prisão similar ao regime fechado), não tem direito à saída.

É preciso também ter bom comportamento e também que a pessoa tenha ficado um tempo presa, ou seja, cumprido 1/6 da pena se for réu primário e 1/4 se for reincidente.

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