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alteração de legislação

Lei garante proibição de multas abusivas por perturbação contra famílias atípicas

Legislação visa proteger as famílias de penalidades que, muitas vezes, eram aplicadas de forma injusta

Em uma vitória às famílias atípicas do Amazonas, foi sancionada a alteração da Lei nº 6.458/2023, que agora proíbe a aplicação de multas por perturbação do sossego em condomínios em casos que envolvam crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A legislação, proposta pelo deputado estadual Mário César Filho (UB), visa proteger as famílias de penalidades que, muitas vezes, eram aplicadas de forma injusta.

A mudança na Lei introduziu o Artigo 65-A, que determina que fica vedada a aplicação de qualquer tipo de sanção em condomínios, decorrente de perturbação do sossego envolvendo crianças diagnosticadas com o Transtorno do Espectro Autista.

Para garantir o benefício, os responsáveis devem apresentar um atestado médico que comprove o diagnóstico, incluindo o Código Internacional da Doença (CID), ou um documento oficial que comprove a condição, podendo também ser emitido por uma entidade de assistência social sem fins lucrativos.

Mário César Filho celebrou a sanção da Lei e destacou o papel crucial do governador Wilson Lima (UB) na aprovação da medida.

“Essa é uma conquista fundamental aos pais atípicos do Amazonas, que agora têm a segurança de que não serão penalizados por situações que envolvem o bem-estar de seus filhos. Agradeço profundamente ao governador Wilson Lima pela sensibilidade e apoio à causa,” declarou o deputado.

A sanção da Lei, enfatiza o parlamentar, é um passo importante na defesa dos direitos das pessoas com TEA e suas famílias, fortalecendo o compromisso do Governo do Amazonas com a inclusão e a justiça social.

*Com informações da assessoria

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