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Constituição

Em Manacapuru, Câmara amplia número de vereadores de forma ilegal e MPAM ingressa com ação

De acordo com a ação, já em apreciação pela Justiça do Amazonas, o fornecimento de 21 vagas para a Câmara Municipal de Manacapuru afronta a regra constitucional

Foto: Divulgação

Em razão do decreto legislativo nº 274, de 11 de março deste ano, que amplia de 17 para 21 o número de vagas para vereadores da Câmara Municipal de Manacapuru, a partir do mandato 2025/2028, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ingressou com ação civil pública (ACP) por desrespeito à Constituição.

No documento, assinado pela promotora de Justiça Tânia Maria de Azevedo Feitosa, é apontada como fundamento para a mudança uma decisão judicial que indica aumento da população manacapuruense de 101.883 habitantes para 156.216.

A inconstitucionalidade, no entanto, reside no fato de que a decisão tem efeitos restritos e exclusivos para fins de repasses do Fundo de Participação do Município, não se aplicando na seara eleitoral e nem podendo servir de substrato para afastar a adequação da Lei Orgânica Municipal (LOM).

De acordo com a ACP, já em apreciação pela Justiça do Amazonas, o fornecimento de 21 vagas para a Câmara Municipal de Manacapuru afronta a regra constitucional expressa, “podendo gerar grave injustiça no meio social, em face dos vastos recursos despendidos anualmente na manutenção desnecessária desse(s) cargo(s) excedente(s)”.

Obedecendo à Constituição Federal, o número de vereadores para cidades com população entre 80 mil e 120 mil deve ser de 17, conforme os dados mais recentes fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) — o que, no caso de Manacapuru, é de 101.883 habitantes, segundo o censo municipal de 2022.

Caso a ACP seja acatada pela Justiça, são requeridas as seguintes determinações:

  • Observação por parte do município de Manacapuru e da Câmara Municipal do limite de 17 vereadores no processo eleitoral de 2024, referente ao mandato eletivo 2025-2028, adequando-se à previsão constitucional do art. 29, inciso IV, alínea “e”, uma vez que a população da cidade é de 101.883 mil habitantes, conforme Censo Demográfico do IBGE de 2022;
  • Oficiamento ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e à Justiça Eleitoral de primeira instância da 6ª Zona Eleitoral, comunicando a liminar em ação civil pública para informar que, nas eleições municipais de 2024, referente ao mandato eletivo 2025-2028, o número de vereadores será de 17;
  • Determinação à Câmara Municipal de Manacapuru que não seja dada posse a vereadores no próximo mandato eletivo (2025-2028) em número superior à previsão constitucional, abstendo-se de realizar pagamentos de subsídios e de verbas indenizatórias ao(s) parlamentar(es) municipal(is) que exceder(em) o limite máximo de vereadores;
  • Imposição de multa diária para o caso de descumprimento no valor de R$ 5 mil, a ser suportada diretamente pela mesa diretora da Câmara Municipal e pelo município de Manacapuru/AM, destinatário da ordem judicial, posteriormente revertida em benefício do Fundo Estadual de Direitos Difusos.

“A Câmara Municipal resolveu aumentar para 21 o número de vereadores, o que seria proporcional a uma população de 160 mil até 300 mil habitantes. Portanto, esse número de vereadores aprovados, aumentando de 17 para 21, no entendimento do Ministério Público, é desproporcional e inconstitucional.

Por isso, nós ingressamos com a ação civil pública e esperamos o deferimento da Justiça, que vai analisar o pedido, tendo em vista que esse número excedente de vereadores vai gerar um gasto desnecessário para um município que tanto precisa de políticas públicas”, afirmou a promotora de Justiça Tânia Maria de Azevedo Feitosa.

*Com informações da assessoria

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