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Projeto de Lei propõe o fim das revistas íntimas vexatórias no Amazonas

Projeto estabelece que as revistas pessoais realizadas em visitantes deverão ser conduzidas de forma respeitosa e compatível com os direitos humanos

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O deputado estadual Comandante Dan (Podemos) protocolou no sistema de apoio legislativo do Parlamento Legislativo estadual, Projeto de Lei que dispõe sobre a proibição de revistas íntimas vexatórias em visitantes de estabelecimentos prisionais no Amazonas.

Considerar-se revista íntima vexatória qualquer prática que exponha o visitante a: desnudamento total ou parcial, exposição de partes íntimas, inspeção invasiva de cavidades corporais ou qualquer outro procedimento que atente à dignidade humana, praticado por agentes penitenciários ou qualquer outro servidor público, como condição para o acesso às dependências do estabelecimento prisional.

“As pessoas que estão presas e aquelas que visitam os prisioneiros, temporários, ou sentenciadas, não perderam a condição de cidadãos e devem ser tratados como tal. Essa é uma queixa antiga. O Supremo Tribunal Federal já formou maioria de votos para proibir revistas íntimas vexatórias nos presídios para evitar a entrada de drogas, armas e celulares. A tecnologia é muito mais eficaz na detecção de condutas indesejadas e precisamos preservar a maioria bem intencionada dos cidadãos que realizam aquelas visitas”, afirmou o deputado autor do projeto.

O texto do projeto estabelece que as revistas pessoais realizadas em visitantes deverão ser conduzidas de forma respeitosa e compatível com os direitos humanos. Devem ainda priorizar o uso de equipamentos tecnológicos protegidos, como scanners corporais, detectores de metais ou aparelhos de raio-x, garantindo a segurança do ambiente prisional, sem violar a dignidade humana.

A proibição prevê que, em casos em que haja fundada e justificada suspeita de risco iminente à segurança, poderá ser realizada revista manual, desde que seja respeitada a dignidade da pessoa.

O projeto começou a tramitação na terça-feira (26/11), e deverá passar pelas comissões temáticas, antes de ser apreciado em plenário.

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