A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (3) proposta que amplia as possibilidades para financiamento da educação superior pública.
O PL 3.817/2019, da senadora Leila Barros (PDT-DF), tem intuito de gerar receitas para financiamento às universidades e instituições de pesquisa federais.
O texto recebeu parecer favorável do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e segue agora para a Comissão de assuntos Econômicos (CAE).
A proposta altera a Lei 8.958, de 1994, para determinar que as fundações de apoio passam a partilhar suas receitas com as Instituições de Ensino Superior (Ifes) e Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs). Isso poderá ser feito por meio de ações na entidade apoiada ou por doação ao seu fundo patrimonial.
Outra mudança é a dispensa de licitação para contratação de serviços ou produtos por meio de convênios ou contratos entre fundações de apoio e as instituições apoiadas.
Já na Lei dos Fundos Patrimoniais (Lei 13.800, de 2019) o texto inclui entre as receitas desses fundos os recursos vindos da exploração de patentes, das transferências por fundações de apoio e das cessões de direitos. Também permite que os gestores de fundos patrimoniais possam alugar, vender ou fazer cessão onerosa de imóveis (transferência da posse de um bem imóvel de um órgão público mediante pagamento).
Fundos patrimoniais são recursos que estão à disposição de uma instituição para que ela possa destinar os rendimentos às suas atividades, procurando-se manter intacto o valor do patrimônio. Em geral compreendem principalmente dinheiro aplicado em instituições financeiras e imóveis alugados.
A proposta também permitiu a cessão sem custo do direito de superfície (direito de construir e/ou usar imóvel de outro proprietário) aos fundos patrimoniais.
Mudanças
A proposta havia sido aprovada pela Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT), que fez algumas mudanças, acatadas integralmente por Pontes. A única mudança feita pelo relator foi a retirada do artigo 3º do texto original, que autoriza a União a financiar universidades estaduais e municipais.
“Em um momento no qual a própria existência das universidades federais está ameaçada pelos profundos cortes orçamentários e pela crise fiscal, vale a pena lembrar que tais problemas não são conjunturais ou passageiros porque, mesmo que a crise fiscal venha a ser superada, aquelas dificuldades deverão se prolongar por muitos anos mais em função do congelamento dos gastos públicos no padrão do reduzido orçamento de 2017 até o ano de 2036, conforme determinado pela Emenda Constitucional 95, de 2016”, diz o relatório.
*Com informações da Agência Senado
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