A Justiça do Amazonas condenou Ademar Farias Cardoso Neto, de 29 anos, e Cleusimar Cardoso Rodrigues, de 53 anos, irmão e mãe da ex-sinhazinha do Boi Garantido, Djidja Cardoso, a mais 10 anos de prisão em regime fechado pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas. A decisão é do juiz Celso de Paula, titular da 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas.
Além deles, o juiz também condenou a ex-gerente do salão Belle Femme, Verônica Seixas, o personal trainer, Hatus Silveira, José Máximo de Oliveira, Sávio Soares Pereira, proprietário e funcionário da clínica veterinária MaxVet e o ex-namorado de Djidja, Bruno Robeto Lima.
No processo, foram absolvidos: a maquiadora Claudiele da Silva, o maquiador Marlis-son Vasconcelos Dantas, e o também funcinário da clínica veterinária, Emicley Araújo.
Confira as condenações de cada envolvido:
- Cleusimar Cardoso Rodrigues (mãe de Djidja): 10 anos, 11 meses e 8 dias de reclusão – condenada por tráfico de drogas e associação para o tráfico.
- Ademar Farias Cardoso Neto (irmão de Djidja): 10 anos, 11 meses e 8 dias de reclusão -condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico.
- José Máximo Silva de Oliveira (dono de uma clínica veterinária que fornecia a cetamina): 10 anos, 11 meses e 8 dias de reclusão condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico.
- Sávio Soares Pereira (sócio de José Máximo na clínica veterinária): 10 anos, 11 meses e 8 dias de reclusão – condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico.
- Hatus Moraes Silveira (coach que se passava por personal da família de Djidja): 10 anos, 11 meses e 8 dias de reclusão – condenado por tráfico de drogas e associação pra o tráfico.
- Verônica da Costa Seixas (gerente de uma rede de salões de beleza da família de Djidja): 10 anos, 11 meses e 8 dias de reclusão – condenada por tráfico de drogas e associação para o tráfico.
- Bruno Roberto da Silva Lima (ex-namorado de Djidja): 10 anos, 11 meses e 8 dias de reclusão -condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico.
“A versão trazida pelos réus em Juízo, onde busca se eximir da responsabilidade penal pelo tráfico da substância entorpecente, encontra-se em total divergência com aprova testemunhal coletada, tornando-se ato isolado e desprovido de qualquer fundamento, razão pela qual não deve ser valorada na forma alegada, por não encontrar qualquer respaldo probatório”, enfatizou o juiz.
Verônica e Bruno Roberto, que estão em liberdade provisória, poderão recorrer em liberdade. Os outros envolvidos responderão em regime fechado.
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