O prefeito de Manaus, David Almeida, sancionou a Lei n.º 3.437, que altera dispositivos da Lei n.º 1.628, de 2011, referentes ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
A principal mudança é a isenção automática do IPTU para imóveis residenciais cujo imposto seja inferior a duas Unidades Fiscais Municipais (UFMs), que em 2024 equivale a R$ 145,37.
A medida busca beneficiar imóveis de baixo valor tributário, com foco em residências de famílias com menor poder aquisitivo.
Para receber a isenção, os imóveis devem ser de uso exclusivamente residencial e cumprir os critérios estabelecidos na legislação vigente.
A compensação da perda de arrecadação resultante da isenção será realizada por meio da atualização cadastral de imóveis.
Essa medida permitirá ajustar a base de cálculo do IPTU de outras propriedades, assegurando que o município mantenha sua arrecadação sem penalizar os contribuintes beneficiados pela isenção.
Além disso, o Decreto n.º 6.039, publicado em 20 de dezembro de 2024, prorroga por mais cinco anos a isenção do IPTU para imóveis vinculados ao Programa Minha Casa, Minha Vida, com início em 1º de janeiro de 2025.
Para usufruir do benefício, o proprietário deve atender aos requisitos do Cadastro Único (CadÚnico) e à legislação específica.
O decreto também prevê a remissão de débitos tributários de IPTU vencidos até 31 de dezembro de 2024, com o perdão das dívidas acumuladas, sem restituição de valores já pagos.
Com essas iniciativas, a Prefeitura de Manaus busca equilibrar Justiça social e eficiência tributária, beneficiando as famílias mais vulneráveis sem comprometer a sustentabilidade financeira do município.
Para ficar por dentro de outras notícias e receber conteúdo exclusivo do portal EM TEMPO, acesse nosso canal no WhatsApp. Clique aqui e junte-se a nós! 🚀📱