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Denúncia

MPAM investiga falta de acessibilidade para surdos nos exames do Detran/AM

O MPAM também requereu ao Detran/AM que comunique as medidas de acessibilidade que serão adotadas

Detran Amazonas

Manaus -AM – Após solicitação de intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) durante um teste de legislação para o auxílio de uma pessoa com deficiência auditiva, o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran/AM) não teria providenciado o atendimento. O caso motivou uma investigação do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 42ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Prodhid), que instaurou procedimento administrativo.

A medida se baseia em uma audiência realizada na 42ª Prodhid, onde foi relatado que o órgão de trânsito dispõe de apenas dois servidores habilitados em Libras, mas que teriam pouco domínio sobre a linguagem. Esse foi o principal obstáculo no episódio, dificultando a interpretação durante os exames práticos e teóricos de direção, criando sérias dificuldades para a pessoa com deficiência auditiva.

De acordo com o promotor de Justiça Vitor Moreira da Fonseca, autor da ação, o procedimento busca coletar informações e realizar reuniões para criar mecanismos de acessibilidade comunicacional no Detran/AM, de modo a incluir efetivamente as pessoas surdas.

“O preconceito começa quando alguém duvida que pessoas surdas podem obter a CNH. As barreiras continuam quando não existe um fluxo fácil para se obter um intérprete/tradutor de Libras que os surdos precisam para os exames teóricos e práticos para direção. E não pode ser qualquer tipo de tradução de Libras: precisa ser a mais adequada possível”, comentou o promotor.

Deliberações

No despacho, o MPAM sugeriu boas práticas, como:

  • Necessidade de intérpretes para mediação nos processos;
  • Capacitação de profissionais para atendimento a surdos;
  • Realização de prova teórica em Libras com recursos de vídeo.

O MPAM também requereu ao Detran/AM que comunique as medidas de acessibilidade que serão adotadas para cumprir integralmente o artigo 147 do Código de Trânsito Brasileiro, desde a inscrição até os exames práticos para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O Ministério Público baseou-se no artigo 147 da Lei Federal nº 9.503/1997, que prevê o apoio de tradutor/intérprete em Libras para pessoas com deficiência auditiva e o uso de material didático audiovisual durante os cursos. O MPAM mencionou iniciativas adotadas pelo Detran/GO, que disponibilizou atendimento exclusivo desde canais virtuais como o WhatsApp até a interpretação simultânea presencial em sua sede.

Até a publicação dessa matéria, o Detran-AM ainda não havia se pronunciado sobre o assunto. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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