Anderson Trindade da Cruz recebeu uma sentença de 20 anos e seis meses de prisão pelo homicídio qualificado de Andresson de Assis Teixeira. O crime ocorreu em 18 de setembro de 2011, na Rua Capitão Anísio, no bairro Puraquequara, Zona Leste de Manaus. O julgamento, realizado pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, aconteceu no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, no Aleixo.
De acordo com os autos do processo, Anderson e Andresson consumiam bebidas alcoólicas durante uma confraternização quando iniciaram uma discussão. Anderson disparou um tiro em direção às pernas de Andresson, mas não o atingiu. A vítima tentou fugir, mas foi perseguida e alcançada. Testemunhas relataram que Anderson contou com a ajuda de um homem não identificado para derrubar e imobilizar Andresson. Em seguida, ele desferiu tapas e um tiro no rosto da vítima, causando sua morte no local.
O Ministério Público denunciou Anderson em 2012 pelo homicídio qualificado, mas o réu não foi localizado para a instrução processual. O processo foi suspenso em setembro de 2012 e só foi reativado em setembro de 2023, quando Anderson compareceu por meio de seu advogado. Em fevereiro de 2024, o juiz Mauro Antony decidiu que o caso deveria ser levado a júri popular.
Interrogatório
Durante o julgamento, Anderson não compareceu pessoalmente e foi interrogado por videoconferência. O Ministério Público pediu a condenação do réu nos termos da denúncia de 2012, enquanto a defesa argumentou pela absolvição com base no princípio do in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu). Em caso de condenação, a defesa solicitou o afastamento das qualificadoras e a aplicação de uma causa de diminuição de pena.
Os jurados, no entanto, condenaram Anderson pelo homicídio duplamente qualificado, acatando a tese do Ministério Público. A juíza Maria da Graça Giulietta Cardoso aplicou a pena de 20 anos e seis meses de prisão em regime fechado.
Condenação gera mandado de prisão preventiva
Com a sentença, a juíza expediu um contra-mandado de prisão preventiva. Anderson, que já tinha um mandado de prisão em aberto, deverá cumprir a pena imediatamente após a captura, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal. A decisão ainda pode ser recorrida.
*Com informações da assessoria
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