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Tecnologia

Prefeitura alinha legislação para implantação da tecnologia 5G em Manaus

As solicitações de instalação de ERBs fora das zonas urbanas e das zonas de transição estão isentas de pagamento de licenciamento

Divulgação

Manaus (AM) – Está tramitando na Câmara Municipal de Manaus (CMM), desde a primeira quinzena de abril, um projeto de lei do Executivo que se refere à nova lei para licenciamento e instalação das estações de rádio-base (ERB) autorizadas e homologadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para adequação e implementação da tecnologia 5G na capital amazonense.

Nesta terça-feira (24) o vice-presidente do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), arquiteto e urbanista Claudemir Andrade, se reuniu com o vereador Antônio Peixoto (PTC), na sede da autarquia, no bairro Compensa, zona Oeste, para tratar sobre o tema.

Junto com a Procuradoria Geral do Município (PGM) e setores técnicos do Implurb, foi construído o projeto de lei enviado pelo prefeito David Almeida à CMM, visando dar maior celeridade ao licenciamento das estações de telecomunicações.

O vereador apresentou na câmara, proposta para instalação do sistema em Manaus, considerando que deve haver legislação específica para o 5G. Conforme o prefeito David Almeida, a proposta enviada pelo Poder Executivo é para desburocratizar as licenças ao setor, e o que levaria, antes, 60 dias para ser autorizado, passará a ter um prazo de no máximo 48 horas.

“Uma das mudanças é que na zona rural de Manaus o licenciamento não será cobrado. Nós vamos permitir a instalação e posteriormente a fiscalização, portanto, estamos nos adequando à chegada da tecnologia 5G na cidade. Manaus já está se preparando para recebê-la”, destacou o prefeito.

As solicitações de instalação de ERBs fora das zonas urbanas e das zonas de transição estão isentas de pagamento de licenciamento, sendo obrigatório a formalização de processo para fins de cadastro.

Nova lei

O licenciamento será autodeclaratório e substituirá todas as legislações urbanísticas municipais que regem a matéria, dando mais agilidade à tramitação junto ao Implurb. Após protocolar o processo com a documentação necessária, pagar as taxas, a instalação poderá ser executada.

A mensagem do Executivo prevê licenciamento autodeclaratório e simplificado para estações de rádio-base (ERB), incluindo os tipos móvel e pequeno porte, cadastrados, autorizados e homologados pela Anatel.

“Os profissionais trazem as informações sobre as antenas, abrem o processo e pagam as taxas. Automaticamente, uma vez pago, ficam autorizados a fazer a instalação do equipamento. A fiscalização será posterior e havendo alguma inconsistência será feito algum ajuste perante o solicitante”, explicou Claudemir Andrade.

A futura lei complementar tem 22 artigos e enquadra os ERBs na categoria de equipamento urbano, considerando-os bens de utilidade pública e relevante interesse social, conforme disposto na Lei Geral de Antenas (lei federal nº 13.116/2015), podendo ser implantadas em todas as zonas urbanas e de transição do município de Manaus.

“A determinação do prefeito é para trabalhar a legislação de licenciamento das estações, de forma que Manaus esteja preparada para receber a tecnologia 5G. Com esta nova lei, será alterado todo o procedimento de licenciamento, muito mais ágil, simples e menos burocrático”, explicou o vice-presidente do Implurb.

Andrade complementou que o instituto se debruçou na matéria e fez alterações com base na lei federal e nas leis que estão sendo trabalhadas em outras cidades.

A proposta deixa de exigir para a instalação o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e o Relatório de Impacto no Sistema Viário (RISV), além da dispensa de análise pelo Conselho Municipal de Planejamento Urbano (CMDU) e da Comissão Técnica de Planejamento e Controle Urbano (CTPCU).

Requerimento

Para fazer o licenciamento com a nova lei, o requerente vai precisar preencher o requerimento padrão e atender aos requisitos, como apresentar projeto executivo de implantação, com respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de autoria do projeto; comprovante do CNPJ; contrato social; localização da ERB; comprovante de pagamento da taxa de formalização de processo e do valor de licenciamento; além do atendimento à legislação da Anatel.

*Com informações da assessoria

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