O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, estender a proteção da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais. A decisão foi tomada na noite desta sexta-feira (21), em julgamento realizado no plenário virtual da corte.
O caso começou a ser analisado no último dia 14 e foi concluído ontem. Os ministros acolheram ação da Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH), que argumentou a omissão do Congresso Nacional em legislar sobre o tema.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a falta de uma norma clara poderia gerar lacunas na proteção contra a violência doméstica.
Entendimento do STF sobre a ampliação
A decisão do STF reconhece que a Lei Maria da Penha, criada para proteger mulheres contra a violência doméstica, deve ser aplicada a casais homoafetivos masculinos sempre que houver contexto de subordinação e vulnerabilidade da vítima na relação.
“Considerando que a Lei Maria da Penha foi editada para proteger a mulher contra violência doméstica, a partir da compreensão de subordinação cultural da mulher na sociedade, é possível estender a incidência da norma aos casais homoafetivos do sexo masculino, se estiverem presentes fatores contextuais que insiram o homem vítima da violência na posição de subalternidade dentro da relação”, explicou Moraes em seu voto.
No caso de mulheres transexuais e travestis, o ministro entendeu que a expressão “mulher” usada na Lei Maria da Penha abrange tanto o sexo biológico quanto a identidade de gênero.
“A conformação física externa é apenas uma, mas não a única das características definidoras do gênero”, afirmou Moraes.
Lei Maria da Penha e dados sobre violência
Sancionada em 2006, a Lei Maria da Penha estabelece medidas para proteger vítimas de violência doméstica, incluindo a criação de juizados especiais, a concessão de medidas protetivas de urgência e a assistência às vítimas.
De acordo com um relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgado em 2022, os crimes mais frequentes contra travestis e gays foram homicídios, representando 80% e 42,5% dos casos, respectivamente.
Entre as lésbicas, a lesão corporal (36%) e a injúria (32%) foram os crimes mais comuns. Já mulheres trans foram as principais vítimas de ameaças, com 42,9% dos casos.
A decisão do STF reforça a responsabilidade do Estado em garantir proteção a todas as formas de entidades familiares e combater a violência doméstica de maneira mais inclusiva.
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