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Lucro de supermercados

Especialistas discordam sobre impacto positivo de lei das sacolas plásticas no AM

Apesar das alterações do projeto, muitos estabelecimentos ainda se abraçam nas “brechas” da ideia para manter a venda de sacolas plásticas

Manaus (AM) – Em julho de 2020, a vereadora Glória Carrate (PL) propôs na Câmara Municipal de Manaus (CMM) o projeto de lei nº2016/2020, o qual previa a  proibição da distribuição gratuita de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais na capital amazonense. O objetivo principal era estimular o uso de sacolas reutilizáveis, a fim de preservar o meio ambiente. 

Na justificativa do projeto, a vereadora pontuou uma estimativa de que cerca de um bilhão e meio de sacolas plásticas são consumidas no mundo por dia. Os objetos, que são produzidos a partir de petróleo ou gás natural (recursos naturais não-renováveis), em sua maioria são utilizados uma única vez e descartados de maneira errada. 

“As sacolas costumam ser descartadas de maneira incorreta e levam cerca de 450 anos para se decompor. Nesse tempo, aumentam a poluição, entopem bueiros impedindo o escoamento das águas das chuvas ou vão parar em matas, rios e oceanos, onde acabam engolidas por animais que morrem sufocados ou presos nelas”,

declarou. 

A fim de estimular o Projeto de Lei, foi publicado em 10 de maio de 2021 no Diário Eletrônico do Legislativo do Município de Manaus, a Lei nº. 485/202, que dispõe sobre a proibição da distribuição gratuita de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais.

Após sancionada, a lei passou por alterações a pedido do vereador Marcelo Serafim (Avante). À equipe do Em Tempo, Marcelo explicou que a ideia principal do projeto, era reduzir o uso de plástico em Manaus, mas foi usada como uma forma de lucro para supermercados. 

“Os empreendimentos entenderam que aquilo era uma oportunidade de ganhar dinheiro. O que eles fizeram? Começaram a cobrar pelas sacolas. ‘A lei dizia que não podia dar, mas cobrar poderia’”,

comentou. 

Na época, a população amazonense demonstrou sua indignação diante de tal acontecimento. O vereador Rodrigo Guedes (PSC), um dos opositores à Lei, explicou que a lei deu abertura para a criação de mais uma despesa para o consumidor. 

“Não resolve o problema ambiental, porque continua permitindo a venda. Foi muito ruim para a população. Acredito que a gente não resolve problema ambiental em canetada, a gente resolve em um processo de conscientização”,

declarou ao Em Tempo. 

O vereador Marcelo Serafim pontuou que a partir dessas ideias controversas que foram passadas para a população, foi realizada uma emenda na lei (alteração do conteúdo da proposição), autorizando a distribuição gratuita, em primeiro momento. 

A  partir das alterações propostas, desde outubro de 2021 a volta da distribuição de sacolas plásticas de forma gratuita retornou. Entretanto, foi estabelecido que as empresas teriam o prazo de um ano para se adequarem à lei que prevê a distribuição exclusiva de sacolas biodegradáveis e retornáveis. 

Apesar das alterações do projeto, muitos estabelecimentos ainda se abraçam nas “brechas” da ideia para manter a venda de sacolas plásticas. 

O Em Tempo realizou um levantamento de possível ganho que um grande empreendimento pode obter durante a venda de sacolas plásticas. Se vendidas à R$0,25 e considerando que por cliente sejam necessárias a compra de cinco sacolas para transportar as compras, por mês um supermercado que registre 25 mil clientes, obterá um lucro de R$31.250 reais. 

Por ano, o supermercado poderá registrar um lucro, pela venda das sacolas, de cerca de R$375 mil. O valor seria suficiente para a compra de 8 carros populares, nos valores estabelecidos pelo mercado atualmente. 

De acordo com a estudante de ciências contábeis, Regina, as sacolas plásticas são apenas uma pequena parcela de um grande movimento que pode afetar negativamente o meio ambiente. 

“Creio que nos supermercados, deveria se pensar mais no ambiente tomando outros tipos de atitudes, como através da distribuição de ecobags para clientes fiéis. Eles não estão investindo no real sentido em preservação e sim estão querendo ganhar em cima”,

disse.

Impactos no meio ambiente 

A Constituição Federal de 1988 disponibiliza no capítulo VI um texto acerca da matéria ambiental e sua importância. O artigo define parâmetros sociais que devem ser estabelecidos a fim de garantir a preservação do meio. 

“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”,

afirmou.

De acordo com dados da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), instituição que difunde o conhecimento científico e tecnológico no país, o plástico demora 450 anos para se decompor. Estima-se que apenas 1,3% do plástico utilizado no território nacional, é reciclado. 

A má gestão para lidar com o descarte do material que é feito a base de resinas derivadas do petróleo, pode gerar inúmeras problemáticas para o meio ambiente. Quando descartado de forma inadequada, pode comprometer a capacidade do aterro sanitário, tendo em vista que pode deixar o terreno impermeável e instável para o solo. 

Nos rios, a presença de sacolas plásticas pode gerar desequilíbrio no ecossistema aquático, tendo em vista que sua degradação pode ser ingerida por peixes, levando-os ao óbito. A grande quantidade também impede a penetração de oxigênio. 

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