Mulheres em situações familiares vulneráveis enfrentam grandes desafios no ambiente de trabalho. Um exemplo disso é o caso de uma ex-funcionária de uma unidade da Casas Bahia em Manaus, que sofreu pressões e assédio após o nascimento de seu filho.
O bebê foi diagnosticado com uma síndrome rara e necessitava de internações frequentes na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). A Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) reconheceu a coação e condenou a empresa ao pagamento de R$ 88,8 mil em direitos trabalhistas.
Pressões e assédio no ambiente de trabalho
A trabalhadora, contratada como assistente de vendas em julho de 2022, relatou que o gerente da empresa a pressionava constantemente. Segundo ela, o gerente manifestava um posicionamento contrário à permanência de uma funcionária com um filho “adoentado”.
Após o término da estabilidade pós-parto, o gerente sugeriu que a funcionária tirasse férias, para em seguida receber demissão sem justa causa. Durante esse período, a funcionária passou por meses sem receber salários, sendo ameaçada de demissão por abandono de emprego. No momento em que a empresa pagou os salários, o valor veio irregular e baixo, entre R$ 100 e R$ 236.
Além disso, o gerente encaminhou atestados médicos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem regularizar adequadamente o afastamento e interrompeu os depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Pedido de desligamento forçado
Após enfrentar essas ameaças constantes e a falta de apoio do setor de Recursos Humanos, a funcionária formalizou o pedido de desligamento em setembro de 2024. Ela temia perder os direitos rescisórios, mas, mesmo assim, a empresa aplicou um desconto indevido de R$ 29,7 mil no valor a ser pago.
Ação judicial e coação comprovada
Na Justiça do Trabalho, a ex-funcionária pediu a rescisão indireta do contrato de trabalho, a anulação do pedido de demissão “forçado” e o pagamento dos salários atrasados. Ela também solicitou a devolução dos descontos indevidos, a regularização do FGTS e uma indenização por danos morais.

Além disso, a funcionária pediu urgência no saque do FGTS e na emissão das guias de seguro-desemprego devido às suas necessidades financeiras e despesas médicas do filho. A empresa negou as alegações, sustentando que o pedido de demissão foi voluntário e que não houve coação.
Julgamento e sentença
Com base em provas como conversas de WhatsApp, testemunhos e laudos médicos, o juiz André Fernando dos Anjos Cruz, substituto na 16ª Vara do Trabalho de Manaus, concluiu que houve coação no pedido de demissão. Ele afirmou que “a reclamante foi alvo de ameaça e desprezo em razão da condição frágil de seu bebê, afrontando a dignidade humana”.
O magistrado determinou o pagamento de R$ 20 mil por danos morais à trabalhadora e garantiu a ela todos os direitos pendentes, como salários atrasados, aviso prévio, 13º salário, férias, diferenças no FGTS com multa de 40%, seguro-desemprego e retificação na carteira de trabalho. Além disso, decretou a devolução dos descontos indevidos.
“Não é aceitável forçar uma trabalhadora, mãe de um recém-nascido que requer internações em UTI e tratamentos complexos, a pedir demissão”,
destacou o juiz.
A justiça elaborou a sentença utilizando o protocolo com perspectiva de gênero, reconhecendo os desafios que a mulher pode enfrentar no cotidiano.
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