A 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), condenou uma drogaria a pagar R$ 12 mil por danos morais a uma funcionária. A sentença, proferida pelo juiz do Trabalho Gleydson Ney Silva da Rocha, destacou práticas de assédio moral e abuso psicológico, além de discriminação de gênero e raça.
Denúncia de assédio e abuso psicológico
A funcionária trabalhou na drogaria de 1º/11/2022 a 15/8/2024. Ela alegou que sofreu assédio moral por parte de sua supervisora, que usava apelidos pejorativos, como “Neymar” e “machuda”, para se referir a ela. Além disso, relatou que a gerente frequentemente a surpreendia com mordidas no braço e ameaças.
A trabalhadora entrou com a ação buscando indenização por assédio moral, reconhecimento de rescisão indireta do contrato e pagamento de diferenças salariais por acúmulo de função.
Defesa da empresa
Em sua defesa, a drogaria negou as acusações e afirmou que tais práticas não são toleradas no ambiente de trabalho. No entanto, os depoimentos de testemunhas corroboraram as alegações da funcionária, resultando na condenação.
Decisão judicial
O juiz Gleydson Ney reconheceu o assédio moral e psicológico sofrido pela empregada, classificando as práticas como violência física e mental, além de discriminatórias em razão de raça, gênero e aparência. Segundo ele, os comentários preconceituosos da supervisora e da gerente visavam desqualificar e humilhar a trabalhadora diante dos colegas.
O magistrado enfatizou que esses comportamentos violam os direitos humanos e a inclusão social promovidos pela ordem jurídica. Ele também deferiu a rescisão indireta do contrato, determinou o pagamento das verbas rescisórias, multa por atraso e diferenças salariais por acúmulo de função.
Obrigação de fazer para reparação moral
Além do pagamento da indenização, o juiz determinou uma obrigação de fazer. A drogaria deverá afixar, em locais visíveis, cinco cópias da decisão judicial por cinco dias. A medida visa restaurar a boa imagem da funcionária e servir como retratação pública pela agressão sofrida.
Ainda cabe recurso da decisão.
(*) Com informações da assessoria
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