O juiz eleitoral Gonçalo Brandão julgou procedente uma representação e condenou o prefeito de Fonte Boa, Lázaro de Araújo de Almeida (Republicanos), ao pagamento de multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral irregular.
A condenação se refere ao derramamento de “santinhos” em ruas próximas aos locais de votação, ocorrido às vésperas do pleito. (Cabe recurso)
O prefeito, em sua defesa, alegou a ausência de evidências de que tenha autorizado ou sequer tomado conhecimento da distribuição de “santinhos” nas imediações dos locais de votação. Além disso, sustentou que é possível que os próprios eleitores tivessem feito o derrame.
“A conduta de ‘derrame de santinhos’ caracteriza propaganda eleitoral irregular, pois não somente causa poluição ambiental (higiene e estética urbana) e gera riscos de acidentes, em especial, a idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, mas, também e, principalmente, porque gera impactos sociais, políticos e econômicos, afetando a isonomia entre os candidatos e influenciando eleitores”, diz trecho do documento.
Outro trecho diz que o material foi distribuído em locais privilegiados – próximos a seções de votação – o que evidencia ser estratégia de promoção da candidatura dos representados, visto que os beneficiaria diretamente.
“No caso, não seria crível que um concorrente ao pleito, durante a madrugada que antecede a eleição, espalhe propaganda eleitoral de candidato adversário nas vias públicas próximas aos locais de votação, motivo pelo qual não há como afastar a responsabilidade do representado. Deve-se atentar ao princípio ontológico em matéria de prova nos termos da clássica lição de Nicolò Framarino dei Malatesta no sentido de que ‘o ordinário se presume e o extraordinário se prova'”, descreve outra parte do documento.
Ao condenar o prefeito, o juiz informou que o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular.
“No tocante ao valor da multa, observa-se que a ‘chuva de santinhos’ ocorreu em um local de votação. Tratando-se de candidato a cargo majoritário, entendo que a multa deve ser fixada em patamar superior ao mínimo legal, considerando a maior repercussão do ilícito”, destacou o magistrado.
Detalhes da Decisão:
- Condenado: Lázaro de Araújo de Almeida, prefeito de Fonte Boa.
- Crime: Propaganda eleitoral irregular.
- Infração: Derramamento de “santinhos” em vias públicas próximas aos locais de votação.
- Multa: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Essa decisão judicial reforça a importância do cumprimento das normas eleitorais e a necessidade de coibir práticas irregulares que possam prejudicar a lisura do processo eleitoral.
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