O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 79ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa e Proteção do Patrimônio Público (79ª PRODEPPP), instaurou um procedimento preparatório para investigar a suspeita de fraude cometida pela empresa OneFactory Tecnologia da Informação Ltda durante um processo de licitação junto ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). O contrato em questão é avaliado em R$ 549.980,00.

A empresa OneFactory Tecnologia da Informação Ltda (CNPJ: 46.518.412/0001-19) tem como atividade principal o treinamento em informática. Além disso, atua nos segmentos de fabricação de equipamentos de informática, comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática, desenvolvimento de softwares sob encomenda e criação e licenciamento de programas de computador customizáveis.

Segundo dados da Receita Federal, a OneFactory possui capital social de R$ 20 mil e tem como sócios Marco Aurélio Candido da Silva, Rafael Marcilli, Fábio Henrique de Castro, Eduardo de Almeida Santos e Eduardo Ribeiro da Silva, todos com a qualificação de sócio. O sócio-administrador da empresa é Antônio Carlos Costa Andrade, conforme consta no Quadro de Sócios e Administradores (QSA) do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

De acordo com a Portaria nº 0012/2025/79PJ, assinada pelo promotor de Justiça Hilton Serra Viana, a apuração tem como base a Notícia de Fato nº 01.2024.00006653-9, que aponta indícios de falsificação de certidões de capacidade técnica utilizadas para a habilitação e posterior execução de contratos públicos. Os documentos teriam sido emitidos em nome da OneFactory, cujo sócio majoritário é o principal investigado.

“Considerando a Notícia de Fato n°. 01.2024.00006653-9, que visa apurar suposta fraude em certidões de capacidade técnica para habilitação e posterior execução de contratos públicos, praticada pelo noticiado, sócio majoritário da empresa Onefactory Tecnologia da Informação Ltda […]”, registra a portaria.

A promotoria determinou a instauração do Procedimento Preparatório nº 06.2025.00000331-4, que visa aprofundar a apuração dos fatos antes da possível abertura de um inquérito civil. Também foram requisitadas informações a duas empresas citadas nos documentos que embasaram a contratação da OneFactory.

Para esclarecer as informações relacionadas à capacidade técnica da OneFactory, o MP requisitou à empresa Grupo Med Mais Soluções em Serviços Especiais Ltda. informações sobre a autenticidade de atestado apresentado pela empresa de tecnologia da informação. Solicitação semelhante foi feita à empresa Noventiq Internacional Brasil Serviços de Tecnologia da Informação Ltda., também citada como emissora de documento técnico para a investigada.

“Requisitar ao Grupo Med Mais Soluções em Serviços Especiais Ltda, informações sobre a veracidade do Atestado de Capacidade Técnica emitido em favor da empresa OneFactory Tecnologia da Informação LTDA, inscrita no CNPJ 46.518.412/0001-19, conforme fls. 210/211”.

“Requisitar à Empresa Noventiq Internacional Brasil Serviços de Tecnologia da Informação Ltda, informações sobre a veracidade do Atestado de Capacidade Técnica emitido em favor da empresa OneFactory Tecnologia da Informação LTDA, inscrita no CNPJ 46.518.412/0001-19, conforme fls. 215/217”.

O procedimento foi aberto com base em diversas normas que atribuem ao Ministério Público o dever de atuar em defesa do patrimônio público, da moralidade administrativa e de interesses coletivos. A investigação busca apurar se houve uso indevido de documentos falsos para obtenção de vantagem em processo licitatório, o que pode configurar ato de improbidade administrativa, com possível responsabilização cível e criminal dos envolvidos.

Foto: MPAM

TJAM

Em resposta aos questionamentos em relação à contratação da empresa Onefactory Tecnologia da Informação LTDA, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) “informa que o processo licitatório referente ao Edital n.º 048/2024 foi aberto em setembro de 2024 e registrou a participação de 07 (sete) empresas, oriundas de diferentes estados brasileiros, como Ceará, São Paulo e Bahia. A sessão ocorreu de forma pública, reforçando o compromisso do TJAM com a lisura e a publicidade dos atos administrativos“.

Durante o curso do procedimento, não houve registro de pedido de impugnação ou interposição de recurso contra o resultado da licitação pelas empresas concorrentes no processo ou de outros interessados. A empresa vencedora, inicialmente, foi desclassificada por não atender integralmente às exigências do Edital. Em decorrência disso, a Onefactory Tecnologia da Informação LTDA foi convocada, por ter apresentado a segunda melhor proposta.

Importante destacar que matéria veiculada por este portal de notícias apontou indícios de falsificação de certidões de capacidade técnica, utilizadas para habilitação em contratos públicos. Diante disso, o Tribunal de Justiça do Amazonas esclarece que, em todos os processos licitatórios, adota a verificação direta de documentos junto às empresas responsáveis pela emissão dos atestados técnicos, de modo a assegurar a autenticidade das certidões apresentadas e a real capacidade técnica das licitantes. Tal prática reforça que não houve qualquer irregularidade por parte deste Tribunal no curso do procedimento licitatório.

Cabe ressaltar que o contrato firmado com a empresa é por demanda, ou seja, os pagamentos são realizados conforme a efetiva prestação dos serviços solicitados. O valor global previsto no contrato é de R$ 549.976,80, sendo que, até o momento, o valor efetivamente utilizado foi de R$ 45.831,30.

O Tribunal informa ainda que recebeu pedido de informações do Ministério Público Estadual acerca da prestação de serviços ao TJAM por parte da referida empresa e está realizando o levantamento técnico e documental necessário para o encaminhamento ao órgão ministerial. O TJAM aguardará a apuração dos fatos para adotar as providências cabíveis“.


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