A Justiça do Amazonas condenou Joel Alves Articlino, Tiago Xavier da Silva e Vinícius Emanuel Araújo em julgamento realizado na segunda-feira (7), no Fórum Ministro Henoch Reis, em Manaus.
Os três foram denunciados pelos crimes de homicídio qualificado contra Thalysson Gabriel Oliveira dos Santos, e de tentativa de homicídio contra Adalgisa Oliveira dos Santos, fato ocorrido em dezembro de 2021, na rua 27 de Setembro, bairro São Raimundo, Zona Oeste de Manaus.
Joel Alves Articlino foi condenado a 23 anos e três meses de prisão por homicídio qualificado (praticado mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima) contra Thalysson, e mais sete meses de prisão pelo crime de lesão corporal contra Adalgisa, totalizando 23 anos e dez meses de prisão.
Tiago Xavier da Silva foi condenado a 21 anos de prisão por homicídio qualificado (praticado mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima contra) Thalysson.
Vinícius Emanuel Araújo recebeu pena de 11 anos e três meses pelo crime de homicídio simples contra Thalysson.
O crime
De acordo com a denúncia formulada pelo Ministério Público, o crime foi motivado por vingança e teve relação com uma desavença anterior entre Thalysson e Joel Articlino. Segundo os autos, em 11 de dezembro de 2021, por volta de 20h, Thalysson encontrava-se na frente de sua residência, conversando com sua genitora e sua avó materna, Adalgisa, quando Joel e Tiago chegaram e atiraram em Thalysson, que ainda foi removido para o hospital, mas não resistiu aos ferimentos, morrendo no dia seguinte.
Os tiros também atingiram Adalgisa. Logo após os disparos, os acusados entraram em um veículo que era dirigido por Vinícius e fugiram, sendo presos posteriormente.
Os crimes, de acordo com os depoimentos dos próprios réus, teriam sido cometidos por vingança, porque Joel teria tido um desentendimento com Thalysson, inclusive sendo atingido por um tiro. Adalgisa foi atingida porque estava no local do crime e não era alvo dos assassinos.
Os três réus respondem ao processo presos preventivamente e, diante da condenação, o magistrado determinou o imediato cumprimento provisório da pena até o trânsito em julgado da sentença.
(*) Com informações da assessoria
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