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Início » Amazonas » Justiça cobra providências contra exploração ilegal de minérios no AM

Decisão

Justiça cobra providências contra exploração ilegal de minérios no AM

Ação judicial faz parte da atuação do 2º Ofício da Amazônia Ocidental, especializado no enfrentamento à mineração ilegal
Por Em Tempo*
Publicado em 25 de abril de 2025
Foto: MPF/IA/Gemini

A Justiça Federal determinou a interrupção imediata das atividades de pesquisa e exploração mineral por parte de um proprietário de dragas utilizadas para extrair ouro no rio Japurá, próximo à divisa dos municípios de Japurá e Maraã, no Amazonas. A decisão liminar também obriga a União, por meio da Marinha do Brasil, a apurar as infrações cometidas pelo garimpeiro, dono dos equipamentos.

O pedido do Ministério Público Federal (MPF) à Justiça foi apresentado em ação proposta em fevereiro deste ano contra o garimpeiro e a União. A investigação teve início a partir da Operação Cayaripellos II. Na ocasião, uma fiscalização conduzida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em conjunto com o Exército Brasileiro, Marinha do Brasil e Polícia Federal, identificou a embarcação “Draga Amazonas”, equipada para extração de ouro.

Fiscalização

Durante a ação, foi constatado que a draga não possuía licença ambiental ou autorização para a realização das atividades de mineração. Diante das irregularidades, a draga foi destruída e o MPF apurou que o proprietário possuía outras 12 embarcações com perfis similares, reforçando indícios de reincidência na atividade ilegal.

Na ação, o MPF apontou falha na fiscalização ao constatar a omissão da Marinha do Brasil diante das irregularidades encontradas, uma vez que a instituição se recusou a lavrar auto de infração contra o proprietário das dragas, alegando perda de materialidade após o equipamento  ter sido destruído. “Por isso, ajuizamos a ação civil pública pedindo que a Justiça obrigasse a Marinha a cumprir seu dever. É a primeira vez que temos uma decisão judicial nesse sentido. Embora seja uma decisão liminar, ela reforça o caráter obrigatório das requisições feitas pelo MPF”, destaca o procurador da República André Luiz Porreca.

Decisão

A juíza, na decisão liminar, segue o entendimento do MPF e afirma que “a prova material não é imprescindível para a lavratura de auto de infração. O fato de a draga ter sido destruída pelo Ibama não impede que outros elementos de prova sejam considerados para fundamentar a infração, garantindo a proteção do meio ambiente e a responsabilização dos infratores”.

A ação judicial faz parte da atuação do 2º Ofício da Amazônia Ocidental, especializado no enfrentamento à mineração ilegal nos estados do Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima.

(*) Com informações da assessoria

Leia mais: Piloto é encontrado morto após queda de avião em garimpo na Amazônia

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Tags: garimpo ilegal, Japurá e Maraã, Justiça federal, marinha do brasil, Operação Cayaripellos II

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