O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou o Procedimento Preparatório nº 06.2025.00000356-9 para apurar a efetiva frequência de uma servidora da Câmara Municipal de Manaus (CMM) às atividades laborais. A investigação também busca verificar se houve conivência ou omissão por parte dos superiores hierárquicos da funcionária.
Lei de Improbidade Administrativa
A iniciativa foi determinada pelo promotor de Justiça Edinaldo Aquino Medeiros e tem como objetivo reunir elementos de convicção para possível instauração de procedimento administrativo, conforme previsto nos artigos 9º, 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa.
Segundo o promotor, a atuação da Promotoria de Justiça Especializada se baseia no ATO PGJ nº 042/2008, que estabelece a competência para apurar atos de improbidade administrativa que causem dano ao Erário.
Princípios da administração pública
O representante do MPAM reforçou que a administração pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deve seguir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o artigo 37 da Constituição Federal.
“É função institucional e dever do Ministério Público instaurar procedimento preparatório e inquérito civil, na forma da lei, para anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa do Estado ou do Município, de suas administrações indiretas ou fundacionais ou de entidades”, declarou o promotor.
Trabalhos da investigação
Como primeiro passo para o andamento do Procedimento Preparatório, o MPAM determinou a designação de um agente de apoio-administrativo para secretariar os trabalhos da investigação.
A Câmara Municipal de Manaus ainda não se pronunciou sobre a investigação. O espaço segue aberto para manifestações.
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M.E
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