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Manaus

PL dos mototaxistas é retirado após ameaças e pressão

Autor da proposta, vereador Rodinei Ramos (Avante), retirou o projeto de pauta e disse que vai fazer uma audiência para discutir o assunto

Após pressão e ameaça de nova manifestação, o Projeto de Lei nº 339/2025, que dispõe sobre os serviços de mototáxi na cidade de Manaus, para tratar das penalidades aplicáveis aos condutores não credenciados e às empresas prestadoras de serviços de apoio ao mototaxista, foi retirado de pauta.

O autor da proposta, vereador Rodinei Ramos (Avante), retirou o projeto de pauta e disse que vai fazer uma audiência para discutir o assunto.

Manifestação

Centenas de mototaxistas fizeram uma manifestação pela cidade em direção à Câmara de Manaus nesta terça-feira, 9, contra o projeto que tem o objetivo de regulamentar a categoria.

Como justificativa, o vereador disse que o Projeto de Lei tem por finalidade reforçar a fiscalização e a regulação dos serviços de mototáxi no Município de Manaus, visando garantir maior segurança jurídica, proteção ao consumidor e valorização dos profissionais devidamente credenciados junto ao órgão municipal de trânsito.

“A inclusão do Artigo 35-A na Lei nº 3.379, de 12 de setembro de 2024, busca combater a atuação de condutores não credenciados e coibir a atuação de empresas que operam plataformas digitais sem observar as exigências legais locais. Atualmente, tem-se observado um crescimento desordenado da atividade de transporte de passageiros por motocicleta, muitas vezes intermediada por aplicativos ou plataformas que não respeitam os critérios legais de licenciamento, expondo a população a riscos e prejudicando os profissionais legalmente regularizados”, afirmou o vereador no projeto.

Segundo o vereador, a proposição estabelece penalidades proporcionais e progressivas, que variam de multas à cassação do alvará, a depender da reincidência e da gravidade da infração. Também prevê a responsabilização solidária entre condutores não credenciados e empresas intermediadoras, como medida de justiça e isonomia, impedindo que as plataformas se eximam de responsabilidade ao alegar desconhecimento da situação dos prestadores vinculados a seus serviços.

“Além disso, o projeto incentiva a colaboração do infrator para a elucidação de responsabilidades, ao prever a possibilidade de reconhecimento voluntário da empresa intermediadora antes da instauração formal do processo administrativo, desde que respeitados os princípios da boa-fé e da verdade material”, disse o parlamentar no projeto.

Conforme o vereador, o projeto visa promover a organização do setor de transporte alternativo, a segurança dos usuários, a justiça concorrencial entre os prestadores credenciados e a efetividade da legislação municipal, garantindo que os serviços sejam prestados com responsabilidade, fiscalização e respeito às normas públicas.

O artigo 35-A diz que as Empresas Prestadoras de Serviços de Apoio aos mototaxistas deverão manter escritório físico e permanente no território do Município, devidamente regularizado e apto ao atendimento de mototaxistas, usuários e do poder público.

O inciso 1º especifica que o escritório deverá estar identificado com a razão social e o CNPJ da empresa, bem como dispor de informações visíveis sobre os canais de atendimento e o responsável técnico ou representante legal.

“É vedado às Empresas Prestadoras de Serviços de Apoio aos mototaxistas cadastrar condutores que não possuam licenciamento vigente junto ao órgão municipal de trânsito competente”, diz o inciso 2º da proposta.

Ainda conforme o projeto, o inciso 3º afirma que o descumprimento do inciso 2º sujeitará a empresa à aplicação de multa no valor de 350 (trezentos e cinquenta) UFMs, sem prejuízo de outras sanções administrativas cabíveis. O valor representa mais de R$ 50,8 mil.

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