Logo Em Tempo
  • Últimas Notícias
  • Amazonas
  • Política
  • Polícia
  • Esporte
  • Economia
  • Cultura
  • Famosos
  • País e Mundo
  • Opinião
  • Últimas Notícias
  • Articulistas
  • Versão digital - Em Tempo
  • Versão digital - Agora
  • Expediente
  • Anuncie

Início » Política » STF decide se redes sociais devem remover posts ilegais sem ordem judicial

Redes Sociais

STF decide se redes sociais devem remover posts ilegais sem ordem judicial

Decisão pode mudar regras do Marco Civil da Internet e impactar a moderação de conteúdo nas plataformas digitais no Brasil.
Por Agência Brasil
Publicado em 11 de junho de 2025
(Foto: Bruno Peres/Agência Brasil)

Plataformas como Facebook, Instagram e X (antigo Twitter) podem passar a responder por conteúdos ilegais publicados por seus usuários, mesmo sem decisão judicial. O Supremo Tribunal Federal (STF) julga a validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que atualmente só permite responsabilizar as empresas quando elas descumprem ordem judicial para remover o conteúdo.

A regra foi criada para proteger a liberdade de expressão e evitar a censura prévia. Mas o julgamento pode mudar a forma como empresas moderam conteúdo na internet no Brasil, afetando usuários, plataformas e o próprio debate público online.

O que está em jogo:

  • O STF avalia se empresas como Google e Meta devem retirar conteúdos ilegais apenas após decisão judicial ou se podem ser obrigadas a agir antes, a partir de notificações extrajudiciais.
  • A decisão pode alterar profundamente a política de moderação das redes sociais no país.

Como votaram os ministros até agora:

  • André Mendonça: defende a regra atual. Segundo ele, apenas os autores das postagens ilegais devem ser responsabilizados.
  • Luiz Fux e Dias Toffoli: apoiam a possibilidade de remoção com base em notificação extrajudicial, sem ordem judicial.
  • Luís Roberto Barroso: propõe uma posição intermediária — ordem judicial só seria exigida para crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria); nos demais casos, a notificação bastaria.

Casos em análise:

  • O Facebook tenta reverter uma condenação por danos morais após a criação de um perfil falso.
  • O Google contesta uma decisão que o obriga a monitorar e remover conteúdos ofensivos de um site hospedado pela empresa.

A decisão do STF será determinante para o futuro da regulação das redes sociais no Brasil.

Leia mais:

STF suspende interrogatórios sobre suposta tentativa de golpe; Bolsonaro depõe à tarde

Compartilhe:

Tags: fake news, internet, liberdade de expressão, redes sociais

Posts Relacionados
Política Deputados debatem avanços e desafios da aviação regional no Amazonas
Política Moraes diz que Constituição deu basta na possibilidade de golpe
Política Lula veta licenciamento sobre repavimentação da BR-319 e Braga reage: ‘é um golpe’
Mais Lidas
Incêndio VÍDEO: Fábrica pega fogo e fumaça é vista de longe em Manaus
instabilidade WhatsApp apresenta falha e impede envio de mensagens em grupos
Dia Nacional das Artes Cênicas Data comemora destaca importância das artes cênicas
Tensão Tiros perto de ajuda humanitária em Gaza deixam 6 mortos e mais de 160 feridos
1 ano de saudade Cultura brasileira está há um ano sem a voz e o talento de Zezinho Corrêa
Vancouver Atropelamento em festival no Canadá deixa ao menos nove mortos
...

O Portal EM TEMPO é a plataforma de notícias digitais da Rede EM TEMPO de Comunicação, com o compromisso de entregar informação precisa, relevante e independente para os leitores do Amazonas e da Amazônia Legal.

  • Últimas
  • Opinião
  • Amazonas
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • País e Mundo
  • Cultura
  • Famosos
  • Esporte
  • Geral
  • Jornal
Contato
  • emtempofb@gmail.com
  • (92) 98408-6907
  • (92) 98859-0110
  • Rua Dr. Dalmir Câmara, 623 – Bairro São Jorge
    CEP 69033-070 – Manaus, Amazonas

© 2025 Em Tempo – Todos os direitos reservados Desenvolvimento:
Ajustes de Acessibilidade

Desenvolvido por OneTap

Por quanto tempo você deseja ocultar a barra de acessibilidade?
Hide Toolbar Duration
cores
navegação
  • Declaração de Acessibilidade
Versão 2.4.0