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Governo define novas regras de cotas raciais em concursos públicos

Novo decreto amplia a reserva de vagas para 30% e detalha critérios para cotas de negros, indígenas e quilombolas em seleções públicas federais

Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto que regulamenta a nova política de cotas raciais em concursos públicos federais. Publicado em edição extra do Diário Oficial da União na sexta-feira (27), o texto amplia para 30% a reserva de vagas em processos seletivos da administração pública federal.

A medida vale para concursos e seleções públicas de órgãos da administração direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.

Distribuição das cotas raciais

A nova regra detalha como será a divisão das cotas dentro dos 30% reservados:

  • 25% para pessoas pretas e pardas
  • 3% para pessoas indígenas
  • 2% para quilombolas

Caso não haja candidatos suficientes de um grupo, as vagas serão redistribuídas em ordem de prioridade, respeitando a seguinte sequência:

  1. Indígenas ocupam as vagas de quilombolas não preenchidas
  2. Quilombolas ocupam as vagas indígenas não preenchidas
  3. Pessoas pretas e pardas ocupam as vagas restantes
  4. Vagas remanescentes vão para a ampla concorrência

Regras para inscrição e verificação

Os candidatos devem se autodeclarar pertencentes aos grupos étnico-raciais no ato da inscrição, conforme critérios do IBGE.

  • Para negros (pretos e pardos): haverá banca de heteroidentificação com cinco membros, mesmo que o candidato seja aprovado pela ampla concorrência.
  • Para indígenas e quilombolas: as comissões de verificação serão compostas majoritariamente por membros desses grupos.
  • Documentos como carteira de identidade, declaração da comunidade, cadastro no CadÚnico, entre outros, podem ser exigidos.
  • Em caso de decisão divergente entre comissões, prevalecerá a autodeclaração do candidato.

Candidatos em mais de uma cota

Quem se encaixar em mais de um critério racial só poderá disputar pela cota de maior percentual. Todos os inscritos por cotas também concorrerão simultaneamente na ampla concorrência. Se aprovados nesta, não ocuparão vaga reservada.

Proibições e garantias nos editais

  • É proibido fragmentar as vagas entre vários editais com o objetivo de evitar a aplicação de cotas.
  • Candidatos cotistas devem ter acesso a todas as fases do concurso, desde que atinjam a nota mínima.
  • Exceções à divisão de vagas só serão aceitas com justificativa formal.

Comitê e revisão das regras

Um comitê será instituído pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para acompanhar a aplicação da política e sugerir melhorias.

Após dois anos, os procedimentos de confirmação poderão ser reavaliados, com participação da sociedade civil.

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