O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu, na última quinta-feira (31), não conceder uma medida cautelar solicitada pela prefeita de Amaturá, Nazaré Rocha (MDB), contra o ex-prefeito José Augusto Barrozo Eufrásio, o Zezinho Eufrásio (União). Ela acusou o antecessor de ter omitido informações e documentos essenciais durante o processo de transição de governo.

De acordo com a gestora, a administração anterior se recusou a entregar documentos básicos que estão previstos na Resolução nº 11/2016 do próprio tribunal, como contratos em vigor, situação das finanças municipais, folha de pagamento, convênios, relatórios contábeis, entre outros.

A nova gestão contratou uma auditoria externa, que confirmou a ausência dos arquivos, tanto em papel quanto no Portal da Transparência.

A atual prefeita protocolou a representação no fim de junho e pediu que o TCE-AM obrigasse o ex-prefeito a entregar todos os documentos. Segundo Nazaré Rocha, essa omissão comprometeu a continuidade dos serviços públicos, dificultou o início da nova gestão e impediu que o município respondesse aos órgãos de controle como o Ministério Público Estadual, o MPF e o próprio TCE.

Indeferido

Embora tenha reconhecido falhas na transição, o conselheiro-relator Mario de Mello indeferiu o pedido de urgência feito pela atual prefeita.

Ele destacou que o ex-prefeito foi notificado, mas não respondeu — o que já caracteriza descumprimento. No entanto, como já se passaram oito meses desde a posse da nova gestão e o ex-prefeito não ocupa mais o cargo, o tribunal considerou ineficaz obrigá-lo agora a entregar os documentos.

“O pedido cautelar, da forma como foi apresentado, acabaria sendo ineficiente, seja pela inércia do representado, seja porque ele já não tem mais acesso à máquina pública”, afirmou o relator.

A decisão informa que o TCE-AM analisará o mérito do caso — ou seja, se houve de fato irregularidades na transição — durante o julgamento das contas de 2024 do ex-prefeito. Se o Tribunal confirmar as falhas, ele poderá ter as contas rejeitadas e ainda ser multado.

Investigação continua

Mesmo com o indeferimento da medida urgente, o conselheiro determinou a continuidade da apuração. A prefeitura e o ex-prefeito foram notificados da decisão, e o processo foi anexado às contas do exercício de 2024 para análise conjunta. O Ministério Público de Contas também acompanhará o caso.

A Resolução nº 11/2016, que trata da transição de governo, estabelece uma lista extensa de documentos que devem ser repassados pelas administrações que deixam o cargo. A não entrega ou entrega incompleta pode resultar na reprovação das contas e responsabilização dos gestores.

Confira na íntegra a decisão do relator:

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