O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou um inquérito civil para apurar possíveis irregularidades na contratação de atrações artísticas para a 1ª Festa Cultural do Município de Canutama, realizada em junho de 2022. O foco da investigação é a legalidade do processo de inexigibilidade de licitação para a apresentação do cantor Tierry, cujo cachê teria sido de R$ 220 mil, além da participação de uma empresa privada no custeio do evento.
De acordo com a promotora de Justiça Maria Cynara Rodrigues Cavalcante, o Chefe do Poder Executivo Municipal foi formalmente requisitado a prestar esclarecimentos, mas permaneceu inerte mesmo após ser pessoalmente notificado pelo Ministério Público.
A Prefeitura de Canutama alegou que os custos da festividade teriam sido parcialmente arcados com recursos do Governo do Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa. No entanto, segundo documento oficial encaminhado ao MP, o secretário da pasta afirmou que não houve qualquer convênio, termo de fomento ou repasse de recursos ao município para a realização do evento, até pelo menos o dia 14 de outubro de 2022.
O inquérito também analisa a participação da empresa Tarciana Nascimento de Almeida – EPP, contratada pela Prefeitura em diversos outros serviços, no financiamento do show do cantor George Japa. Segundo informações prestadas pela própria gestão municipal, a apresentação teria sido integralmente custeada pela referida empresa, com a comprovação de uma transferência bancária no valor de R$ 30 mil diretamente para a conta do artista.
Para a promotora, essa prática pode configurar simulação de financiamento privado com recursos públicos, além de desvio de finalidade contratual, burla às regras de execução orçamentária e violação aos princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade administrativa.
A investigação tem origem no Procedimento Preparatório nº 040.2022.000245, instaurado para apurar os indícios de ilegalidades nas contratações artísticas do evento. A promotora também chamou atenção para o uso de recursos públicos em festas com altos custos, sem comprovação de essencialidade, especialmente quando há carência em áreas prioritárias como saúde, educação e infraestrutura.
“A afetação de recursos públicos em festividades com custo elevado, sem comprovação de sua essencialidade e em detrimento de áreas sensíveis, pode configurar violação ao interesse público primário, má gestão orçamentária e eventual uso indevido de verbas públicas para fins de promoção pessoal ou favorecimento de particulares”, concluiu a promotora.
O caso segue em investigação pelo MPAM.
*Com informações da assessoria
Leia mais:
