O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um novo pedido da defesa do ex-deputado Daniel Silveira, que solicitava a concessão de prisão domiciliar por motivos humanitários. O pedido foi feito por meio de embargos de declaração, após decisão anterior do ministro que autorizou saídas temporárias do ex-parlamentar da unidade prisional onde cumpre pena, para que ele possa realizar tratamento pós-operatório.
De acordo com a decisão, Silveira poderá se ausentar do presídio por até 30 dias para comparecer à Clínica Espaço Cuidar Fisioterapia, conforme recomendação médica. A defesa, no entanto, argumenta que o pedido original era por prisão domiciliar e não por saídas temporárias, como foi concedido.
Moraes afirmou que não há irregularidades na decisão anterior, citando que a legislação permite a concessão de saídas temporárias para presos em regime semiaberto que necessitam de tratamento médico não disponível no sistema prisional. Segundo ele, os embargos não se aplicam nesse caso, pois não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão contestada. “É evidente a intenção do embargante de apenas reavaliar o mérito da decisão, o que não cabe nesse tipo de recurso”, reforçou o ministro.
Saídas temporárias
No último dia 5 de agosto, Moraes autorizou formalmente as saídas temporárias de Silveira após analisar os documentos apresentados na Execução Penal. Ele levou em conta laudos da Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos, onde o ex-deputado está preso, informando que a unidade não possui os recursos necessários para seu tratamento pós-cirúrgico.
Conforme o comunicado da unidade prisional, o local não tem estrutura física, equipamentos ou equipe médica especializada para atender às necessidades do paciente após cirurgia ortopédica. O procedimento realizado em 26 de julho exige sessões diárias de fisioterapia, uso contínuo de medicamentos e acompanhamento médico especializado.
A Lei de Execução Penal permite que presos em regime semiaberto possam sair do presídio, com escolta, para tratamento de saúde que não esteja disponível no sistema carcerário.
No mesmo dia da decisão de Moraes, a Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou favoravelmente ao pedido da defesa. Em parecer assinado pelo vice-procurador-geral da República, Hinderburgo Chateaubriand Filho, o Ministério Público apresentou duas alternativas: a concessão da prisão domiciliar ou saídas temporárias para que o ex-deputado realize o tratamento necessário. Moraes optou pela segunda opção.
O parecer da PGR ressaltava que, se por algum motivo as saídas temporárias se mostrassem inviáveis, o tratamento em casa poderia ser concedido em caráter excepcional.
Pena
Daniel Silveira está preso em Magé, na Baixada Fluminense, e cumpre pena na Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos. Após a cirurgia no joelho, realizada em julho, sua defesa já apresentou 24 pedidos ao STF solicitando prisão domiciliar. Os advogados afirmam que o local de detenção carece de estrutura, profissionais e medicamentos adequados para garantir a recuperação do ex-parlamentar.
A defesa solicita que Silveira cumpra pelo menos 30 dias em prisão domiciliar, para realizar fisioterapia e receber atendimento em uma clínica especializada no Rio de Janeiro. Documentos médicos apresentados ao Supremo indicam a necessidade de cuidados intensivos para evitar complicações como artrofibrose, rigidez articular e trombose venosa.
Silveira foi condenado em abril de 2022 pelo STF a 8 anos e 9 meses de prisão, além de multa de R$ 192,5 mil, por tentar impedir, com violência ou grave ameaça, o funcionamento de poderes da República e por coação no curso de processo. Ele também se tornou inelegível por oito anos.
Na época, o então presidente Jair Bolsonaro concedeu indulto presidencial ao ex-deputado, anulando a pena. No entanto, em 2023, o STF considerou o indulto inconstitucional e determinou sua prisão imediata.
(*) Com informações do Metrópoles
Leia mais: Advogados de Bolsonaro têm até quarta (13) para entregar defesa ao STF
