O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) cassou o mandato do vereador Maronilson Costa de Fontes, conhecido como Mário Costa (PL), por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão foi confirmada na quinta-feira (21), durante sessão do Pleno da Corte Eleitoral.
Durante julgamento realizado em abril, o Tribunal manteve, por unanimidade, a sentença da 19ª Zona Eleitoral de Presidente Figueiredo, reconhecendo irregularidades na chapa do Partido Liberal (PL). O relator do processo, juiz Cássio André Borges dos Santos, teve seu voto integralmente seguido pelos demais membros, em conformidade com o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE).
A ação foi movida por César Amaral Izoroarte da Silva (Republicanos), que concorreu ao cargo de vereador em 2024 e denunciou a existência de candidatura fictícia na chapa adversária. A fraude foi constatada na candidatura de Fabíola Oliveira Pereira, que não obteve votos, não realizou campanha nem apresentou movimentação financeira, elementos que configuram desrespeito à legislação eleitoral.
A lei exige que cada partido ou coligação reserve no mínimo 30% de suas candidaturas a mulheres. A fraude, segundo o TRE-AM, comprometeu a validade de toda a chapa proporcional do PL em Presidente Figueiredo.
Com a decisão, o TRE-AM confirmou a cassação do diploma de Mário Costa e declarou César Amaral como o legítimo detentor da vaga na Câmara Municipal.
A candidata envolvida na fraude, Fabíola Oliveira Pereira, foi declarada inelegível. A decisão será publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-AM e ainda cabe recurso.
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