O Senado deve votar nos próximos dias o projeto de lei complementar que cria o novo Código Eleitoral (PLP 112/2021). A proposta foi aprovada nesta quarta-feira (20) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto reúne legislações partidárias e eleitorais em quase 900 artigos, tornando-se uma das normas mais extensas do ordenamento jurídico brasileiro.
Entre os temas discutidos estão: urna eletrônica e impressão do voto, candidatura feminina, reserva de vagas para mulheres, quarentena e inelegibilidade, crimes eleitorais, fake news, propaganda política, financiamento e prestação de contas. O projeto gerou intensos debates na CCJ e seguirá para deliberação em Plenário.
O relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), espera aprovação rápida, já que a matéria precisa ser sancionada até 3 de outubro para valer nas eleições de 2026. “Esperamos votar aqui na próxima semana, se o presidente Davi Alcolumbre estiver de acordo. E que vá para a Câmara, que terá um mês para votar antes do prazo”, afirmou.
Princípios
O novo Código Eleitoral, dividido em 22 livros, busca garantir o sufrágio universal, o pluralismo político, a liberdade de expressão e a igualdade de oportunidades, assegurando a prevalência da vontade do eleitor (in dubio pro suffragium).
Segundo a consultora legislativa Flávia Magalhães, o texto restringe a cassação de mandatos apenas a casos graves, priorizando multas em infrações menos relevantes. No entanto, foi retirada a punição para o uso desproporcional dos meios de comunicação.
Segurança jurídica
Uma das principais vantagens da unificação das normas é evitar contradições. O projeto reforça a estabilidade e a previsibilidade das regras eleitorais, impedindo novas interpretações que possam gerar insegurança. “É para que não haja qualquer imprevisibilidade com relação ao que partidos e candidatos devem cumprir”, explicou Flávia.
Urna eletrônica
A CCJ aprovou destaque que torna obrigatória a impressão do voto registrado pela urna eletrônica. A medida, proposta pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), prevê que o registro impresso será depositado automaticamente em local lacrado. A votação só será concluída após a confirmação do eleitor. A novidade deve valer já em 2026.
Candidatura feminina
A bancada feminina conseguiu aprovar a reserva de 20% das cadeiras legislativas para mulheres, mantendo a regra de 30% de candidaturas femininas nas chapas. Também foi garantida a destinação mínima de 30% dos recursos do fundo eleitoral e partidário para candidatas.
Partidos não serão punidos caso haja desistência de mulheres após o prazo legal de substituição, desde que a cota mínima tenha sido cumprida no registro inicial. Se houver fraude, como o uso de “candidatas laranjas”, as legendas serão penalizadas.
Prestação de contas
O texto estabelece parâmetros claros para a análise das contas dos partidos, incluindo doações vedadas e regularidade de prestadores de serviços. As multas vão de R$ 2 mil a R$ 30 mil, além da devolução de valores em casos graves.
Outra novidade é a fixação de limites de gastos para as eleições de prefeitos e vereadores em 2028. Também foi aprovado o repasse trimestral do Fundo Partidário, com multa em caso de descumprimento.
Autofinanciamento
Os senadores aprovaram emenda que permite aos candidatos bancar até 100% dos gastos de campanha com recursos próprios, ampliando o limite atual de 10%. O relator se posicionou contra, alertando para desequilíbrios na disputa eleitoral.
Federações partidárias
As federações deverão durar quatro anos, mas partidos poderão se desligar até 30 dias antes do prazo de filiação. Cada legenda manterá nome, sigla, número, filiados e repasses próprios, além de prestar contas de forma independente.
Desincompatibilização
O prazo de quarentena para agentes da lei foi reduzido de dois para um ano antes das eleições. A regra vale para magistrados, membros do MP, policiais e militares. Para 2026, será aplicado o prazo atual de 2 de abril; nos pleitos seguintes, valerá a nova regra de um ano.
Inelegibilidade
O prazo será de oito anos, mas as regras variam conforme a gravidade do crime. Nos delitos mais graves, a inelegibilidade começa após condenação colegiada e se estende por oito anos após o cumprimento da pena. Em crimes menos graves, o prazo começa a contar da decisão colegiada.
Fake news
A pena para divulgação de informações falsas será de dois meses a um ano de detenção, além de multa. O texto prevê ainda remoção judicial de conteúdos que violem regras eleitorais, mas retirou a previsão de punição para ofensas a candidatos, considerada subjetiva pela oposição.
Propaganda eleitoral
A propaganda poderá ser divulgada a partir de 16 de agosto e será permitida em rádio e TV, inclusive de forma paga, desde que identificada como tal. O projeto diferencia críticas e debates legítimos de ataques difamatórios ou de incitação ao ódio, que serão considerados propaganda irregular.
Quociente eleitoral
O texto retoma regra de antes de 2017: apenas partidos que atingirem o quociente eleitoral participarão da distribuição de vagas na segunda fase. Caso nenhum partido alcance, todos terão direito às sobras conforme as maiores médias.
Processo eleitoral
O novo código dedica um livro inteiro às normas processuais eleitorais, evitando a dependência do CPC e do Código Penal.
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