O Ministério Público do Amazonas (MPAM) recomendou ao prefeito do município de Maraã, ao secretário municipal de Administração e ao secretário municipal de Saúde que encaminhem ao Ministério Público, no prazo de 15 dias, cópia integral de todos os procedimentos licitatórios relacionados à aquisição de medicamentos em andamento e dos realizados nos últimos 12 meses no âmbito do município.

Conforme o promotor de Justiça, Marcos Túlio Pereira Correia Júnior, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos, bem como ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal.

Para encaminhar a recomendação, o promotor de Justiça considerou que o fornecimento de medicamentos configura-se como atividade essencial à concretização do direito fundamental à saúde, devendo ser realizado com estrita observância aos princípios da economicidade, eficiência e moralidade administrativa.

“A Lei nº 8.666/93 e a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) estabelecem como princípio fundamental a publicidade dos atos administrativos, especialmente aqueles relacionados a contratações públicas”, afirmou o promotor.

De acordo com o MP, a Administração Pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme estabelece o artigo 37, caput, da Constituição Federal.

O órgão ministerial determinou, ainda, que a prefeitura apresente, no prazo de 15 dias, relação detalhada contendo todos os medicamentos adquiridos nos últimos 12 meses, com especificação do princípio ativo, dosagem, forma farmacêutica e apresentação, além dos valores unitários e totais de cada medicamento adquirido.

O MP também recomendou que a prefeitura informe os períodos de vigência de cada contrato de fornecimento de medicamentos, as empresas fornecedoras, com CNPJ e dados cadastrais completos.

“A gestão também deve apresentar, no prazo de 15 dias, cópias de todos os comprovantes de pagamento realizados às empresas fornecedoras de medicamentos nos últimos 12 meses; e solicitar, no prazo de 20 dias, às empresas fornecedoras de medicamentos, informações detalhadas sobre os preços praticados no mercado para os mesmos medicamentos fornecidos ao município, bem como os preços pelos quais essas empresas adquirem tais medicamentos de seus distribuidores ou fabricantes, encaminhando ao Ministério Público as respostas obtidas”, destacou o promotor.

O promotor de Justiça também recomendou que a gestão implemente ou aprimore, no prazo de 30 dias, no Portal da Transparência do município, uma seção específica para divulgação de todas as informações relacionadas à aquisição e fornecimento de medicamentos, incluindo contratos, notas fiscais, comprovantes de pagamento e a relação de medicamentos adquiridos com seus respectivos valores unitários e totais.

“A administração também deve tomar providências para verificar possíveis sobrepreços nas aquisições de medicamentos, comparando os valores contratados com os praticados no mercado, utilizando como referência, entre outras fontes, o Banco de Preços em Saúde (BPS), do Ministério da Saúde, e a Tabela CMED, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)”, complementou o promotor no documento.

A prefeitura também deve instituir, no prazo de 30 dias, comissão especial para fiscalização permanente dos contratos de fornecimento de medicamentos, com a atribuição de verificar o cumprimento integral das obrigações contratuais, a correção dos preços praticados e a efetiva entrega dos medicamentos adquiridos.

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