O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou a suspensão imediata do Pregão Presencial nº 032/2025, da Prefeitura de Tabatinga. O objetivo era contratar uma empresa especializada no fornecimento de fardamento escolar para a Secretaria Municipal de Educação.

A decisão, de caráter cautelar, foi assinada pelo conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto e publicada no Diário Eletrônico do TCE-AM na segunda-feira (13). A suspensão ocorreu após representação da empresa LP do Valle Comércio e Fabricação de Roupas Eirelli, que denunciou irregularidades no edital do certame.

Irregularidades apontadas

Entre as falhas destacadas estão o prazo exíguo de 24 horas para entrega de amostras, a ausência de critérios objetivos e de layout das peças, e o prazo reduzido de 10 dias para entrega do material, sendo condições consideradas restritivas à competitividade e à isonomia entre os participantes.

O edital e o termo de referência apresentaram omissões e imprecisões quanto aos critérios técnicos e formais de avaliação das amostras, criando insegurança jurídica e violando o princípio do julgamento objetivo.

Segundo o relator, essas inconsistências graves comprometem a legalidade e a transparência do processo licitatório, ferindo dispositivos da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).

Determinações do TCE-AM

O relator determinou que a Prefeitura de Tabatinga apresente um Estudo Técnico Preliminar (ETP), defina critérios objetivos de avaliação, estabeleça amostras-padrão e layout dos produtos, e ajuste os prazos de entrega de acordo com as condições logísticas e geográficas da região. Também foi exigida uma justificativa formal para a adoção do modelo presencial do pregão.

“Essas inconsistências, embora pontuais, convergem para um problema mais amplo: a deficiência do planejamento e a falta de motivação técnica adequada, em violação ao art. 18, inciso I, da Lei no 14.133/2021, que impõe à Administração o dever de elaborar estudo técnico preliminar como condição indispensável à instauração da licitação.” Diz trecho da decisão.

Com a suspensão, a Prefeitura de Tabatinga está impedida de seguir com o certame até a análise final do processo. O município terá 15 dias para apresentar suas justificativas ao Tribunal.

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