O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou em total concordância com o relator Alexandre de Moraes, ratificando a pena imposta ao ex-presidente Jair Bolsonaro: 27 anos e três meses de reclusão. A condenação se refere à acusação de que o ex-chefe do Executivo comandou uma organização criminosa com o objetivo de promover uma tentativa de golpe de Estado.
Mais cedo, Moraes iniciou o julgamento e votou pela rejeição do que é considerado o último recurso de Bolsonaro no processo. Outros seis réus — todos ex-integrantes do círculo político mais próximo do ex-presidente — também tiveram suas contestações negadas por Moraes e Dino, que acompanhou o relator sem apresentar voto próprio.
Os ministros analisam os recursos do grupo apontado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como o “núcleo central” da tentativa de golpe, identificado como núcleo 1.
O julgamento ocorre na Primeira Turma, em ambiente virtual. Os demais ministros que compõem o colegiado — Cristiano Zanin e Cármen Lúcia — têm até 14 de novembro para registrar seus votos.
A análise desses recursos representa a última etapa antes de uma eventual execução das ordens de prisão contra os condenados.
O andamento do julgamento e as manifestações dos ministros podem ser acompanhados na Ação Penal 2668, disponível no site do Supremo Tribunal Federal. Os relatórios e votos referentes a cada um dos réus estão na seção “Sessão Virtual” do portal. Os recursos em exame são embargos de declaração — instrumento jurídico utilizado para esclarecer eventuais omissões, contradições ou obscuridades no texto final da sentença. Mesmo que acolhido, esse tipo de apelo raramente altera o resultado da decisão judicial.
Fux
O ministro Luiz Fux, único integrante do Supremo que havia votado pela absolvição de Bolsonaro e dos demais acusados do núcleo 1, não participa desta fase do julgamento. Em outubro, Fux foi transferido da Primeira para a Segunda Turma do STF, assumindo a vaga aberta pela aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso.
Ao anunciar a mudança, Fux declarou que desejava continuar acompanhando o caso, mas não apresentou nenhum pedido formal nesse sentido. O Supremo confirmou que, conforme o Regimento Interno, ministros não podem participar de julgamentos de turmas às quais não pertencem.
Voto
Em seu voto, divulgado mais cedo, Alexandre de Moraes afirmou que o recurso apresentado por Bolsonaro não demonstrou contradição, ambiguidade ou ponto obscuro que justificasse qualquer modificação na decisão final. Segundo o ministro, o pedido da defesa representou apenas um “simples inconformismo com o desfecho do julgamento”.
Moraes também voltou a negar alegações relacionadas à sua suspeição para atuar no caso e à suposta restrição de defesa do ex-presidente, destacando que tais questões já haviam sido “exaustivamente examinadas” durante o processo.
O magistrado rejeitou ainda a tentativa da defesa de dissociar Bolsonaro dos ataques antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, quando manifestantes invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília.
“Diferentemente do que sustenta a defesa de Jair Messias Bolsonaro, não há qualquer contradição no acórdão condenatório sobre a conduta criminosa do embargante nos atos ilícitos de 8/1/2023”, escreveu Moraes.
Os advogados do ex-presidente também solicitaram o recálculo da pena, alegando que Bolsonaro teria desistido da tentativa de golpe antes de sua execução, invocando o princípio da desistência voluntária previsto no Código Penal — que prevê punição apenas pelos atos cometidos até o momento da desistência.
Moraes, no entanto, rejeitou o argumento e afirmou que a sentença se baseou na análise detalhada das condutas descritas na denúncia e comprovadas durante o processo judicial, concluindo que “ficou demonstrada a inexistência de qualquer desistência voluntária com relação aos crimes pelos quais foi condenado”.
Prisão
Se a Primeira Turma confirmar a rejeição dos recursos, a prisão de Bolsonaro e dos demais condenados poderá ser decretada por Moraes. Ainda não há definição sobre o local onde o ex-presidente cumpriria a pena. Pelo tempo de condenação, a legislação prevê início em regime fechado, em unidade prisional de segurança máxima — como o presídio da Papuda, em Brasília.
Por ser ex-presidente da República, Bolsonaro poderia também ter direito a uma sala de Estado-Maior — espaço especial, separado dos demais detentos, que pode ser instalado, por exemplo, em dependências da Polícia Federal (PF). Foi o que ocorreu com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, quando ficou preso em Curitiba.
Outra possibilidade seria o cumprimento da pena em prisão domiciliar, medida excepcional que só pode ser concedida por razões humanitárias — caso o condenado apresente doença grave sem tratamento possível em ambiente prisional.
Situação semelhante ocorreu com o ex-presidente Fernando Collor, que em maio deste ano obteve prisão domiciliar por ser portador de Mal de Parkinson e ter mais de 75 anos. Atualmente, Bolsonaro já cumpre prisão domiciliar por decisão cautelar no inquérito que apura tentativa de obstrução de justiça e coação de ministros do Supremo para encerrar o processo principal.
A investigação também envolve o deputado licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e discute supostas ações de retaliação diplomática dos Estados Unidos contra o Brasil e sanções da Casa Branca a ministros do Supremo e ao procurador-geral da República, Paulo Gonet.
Na decisão que determinou a medida cautelar, Moraes citou “fundado risco de fuga” por parte do ex-presidente. Os demais condenados que compõem o “núcleo central” da tentativa de golpe — em sua maioria militares e delegados da Polícia Federal — poderão cumprir as penas em instalações das Forças Armadas ou em áreas reservadas do presídio da Papuda.
- Penas aplicadas aos condenados
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República: 27 anos e 3 meses;
- Walter Braga Netto, ex-ministro e ex-candidato a vice na chapa de 2022: 26 anos;
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha: 24 anos;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF: 24 anos;
- Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional: 21 anos;
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa: 19 anos;
- Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin e atual deputado federal: 16 anos, 1 mês e 15 dias.
Ramagem foi condenado pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Parte das acusações foi suspensa, referentes aos crimes de dano qualificado por violência e grave ameaça contra patrimônio da União, e degradação de bem tombado, ambos relacionados aos atos de 8 de janeiro. Já Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, firmou acordo de delação premiada e não recorreu da sentença. Ele cumpre pena em regime aberto e já teve a tornozeleira eletrônica retirada.
(*) Com informações da Agência Brasil
