A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou o Projeto 753/2025, que proíbe cotas raciais em universidades estaduais. A medida afeta tanto estudantes quanto funcionários de instituições públicas e privadas que recebem verbas do Estado.
Segundo o autor, deputado Alex Brasil (PL), a proposta valoriza quem realmente precisa de cota. “Pode ser filho de pai negro, pode ser filho de pai branco”, completou. Para a oposição, a medida é retrógrada e ignora desigualdades históricas.
Projeto de lei e impacto nas universidades
O Projeto 753/2025 não cita cotas raciais de forma explícita, mas não as inclui nas reservas de vagas autorizadas. “Ficam excluídas dessa proibição as reservas de vagas a pessoas com deficiência (PCD), a reserva baseada em critérios exclusivamente econômicos e a de estudantes oriundos de instituições estaduais públicas de ensino médio”, afirmou o deputado.
A proibição de outras cotas também se aplica a instituições que recebem verbas públicas no âmbito estadual. Entre as universidades afetadas está a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), com cerca de 14 mil alunos distribuídos em mais de 60 cursos de graduação e mais de 50 programas de pós-graduação.
O projeto prevê multa de R$ 100 mil para editais que descumprirem a vedação e estabelece procedimento administrativo disciplinar para agentes públicos que ofenderem o princípio da legalidade.
Justificativa do deputado autor
Alex Brasil defende que a adoção de cotas fundadas em critérios que não sejam econômicos ou de origem estudantil em escolas públicas “suscita controvérsias jurídicas e pode colidir com os princípios da isonomia e da impessoalidade, ao criar distinções que não necessariamente refletem situações de desvantagem”.
Antes da votação, ele criticou o surgimento de outros tipos de ação afirmativa, como cotas para população trans ou refugiados. “Cotas para tudo que se imaginar”, disse.
Sobre a proposta, ele completou: “O mérito daquela pessoa que precisa estudar, que precisa realmente se dedicar para conseguir uma vaga, estava sendo deixado de lado”.
Votação simbólica e oposição
A votação ocorreu de forma simbólica, sem registro individual no painel de votação. A mesa diretora citou nominalmente os sete deputados que se opuseram à matéria: Padre Pedro Baldissera (PT), Fabiano da Luz (PT), Neodi Saretta (PT), Marquito (Psol), Dr. Vicente Caropreso (PSDB), Paulinha (Podemos) e Rodrigo Minotto (PDT). Dois parlamentares não estavam presentes.
Em discurso, o deputado Fabiano da Luz afirmou que o projeto não promove justiça ou igualdade, “mas sim um apagamento”.
“As cotas raciais não são privilégios, são instrumentos de uma correção da desigualdade histórica profunda que ainda estrutura o Brasil e que, infelizmente, prova que também estrutura Santa Catarina”, disse.
De acordo com o Censo 2022, pretos e pardos representam 55,5% da população brasileira. Em Santa Catarina, os dois grupos somam 23,3%. Fabiano da Luz lembrou ainda que pessoas negras recebem cerca de 40% menos que as brancas.
“Há ampla base científica mostrando que raça e renda operam juntas, como fatores de exclusão, inclusive no acesso ao ensino superior. Fingir que isso não existe é escolher a cegueira institucional”, afirmou.
O deputado considerou o projeto “retrógrado e envergonha Santa Catarina” e levantou dúvidas sobre a constitucionalidade da matéria. “Vai ser tema de ação judicial e vai ser feio esta Casa ter mais uma vez na Justiça um projeto anulado pela inconstitucionalidade”.
Para que o projeto entre em vigor, ele precisa ser sancionado pelo governador Jorginho Mello (PL), mesmo partido do autor da proposta. A Agência Brasil solicitou posicionamento do governador, mas não recebeu resposta até a conclusão da reportagem.
Âmbito federal e histórico das cotas
A proibição não vale para universidades federais, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). No âmbito nacional, a Lei de Cotas mantém reserva de vagas para minorias. Alguns estados, como o Rio de Janeiro, possuem leis próprias para universidades estaduais.
Estudos mostram que a política de cotas democratizou o acesso às universidades, antes um dos espaços mais elitizados da sociedade. Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade das cotas para negros e indígenas, considerando que a regra visa “superar distorções sociais históricas, com base no direito à igualdade material e no princípio da proporcionalidade”.
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