Os governos do Brasil e do Reino Unido assinaram, em novembro de 2025, um memorando de entendimento para fortalecer o enfrentamento ao tráfico de pessoas e ao contrabando de migrantes. O documento foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (2) e estabelece mecanismos de prevenção, assistência, proteção das vítimas, investigação e punição, com respeito aos direitos humanos e às legislações nacionais de ambos os países.
De acordo com o texto, tráfico de pessoas é o crime de recrutamento, transporte, transferência, privação de liberdade, abrigo ou acolhimento de pessoas, por meio de ameaça, rapto, fraude, abuso de poder ou de uma situação de vulnerabilidade, ou mediante pagamento, com o propósito de exploração.
Já o migrante contrabandeado é qualquer pessoa que cruza irregularmente uma fronteira nacional com o apoio de contrabandistas, em violação às regras migratórias dos países de origem, trânsito ou destino.
Validade e natureza do acordo
O memorando tem validade inicial de cinco anos, com possibilidade de renovação automática por igual período. O acordo também pode ser cancelado por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 dias.
O texto esclarece que se trata de um instrumento de cooperação política e técnica, sem caráter juridicamente vinculante. Assim, não cria obrigações legais compulsórias nem prevê punições em tribunais internacionais em caso de descumprimento.
Proteção de grupos vulneráveis
Brasil e Reino Unido buscaram a cooperação diante da preocupação comum com os impactos do tráfico de pessoas e do contrabando de migrantes, sobretudo sobre mulheres, crianças e adolescentes, reconhecidos como os grupos mais afetados por esses crimes.
Frentes de ação previstas no memorando
O acordo estabelece diversas frentes de atuação conjunta, entre elas:
- Aprimoramento institucional: fortalecimento de órgãos governamentais, como polícias e ministérios, para lidar com esses crimes.
- Campanhas educativas: produção de materiais informativos e alertas ao público, com base em experiências bem-sucedidas dos dois países.
- Treinamento de servidores: capacitação de funcionários públicos sobre legislação e procedimentos.
- Cuidado com as vítimas: troca de experiências sobre acolhimento, assistência e proteção.
- Acesso à Justiça: facilitação do caminho jurídico, com mais agilidade e menos revitimização.
- Manual de experiências: compartilhamento de boas práticas de prevenção, investigação e punição.
- Inteligência policial: troca rápida de dados e provas, respeitando as legislações nacionais.
- Operações em fronteiras: planejamento de ações conjuntas para fechar rotas clandestinas.
- Dados migratórios: intercâmbio de informações técnicas para monitorar fluxos suspeitos.
Repatriação voluntária e proteção de dados
O memorando prevê a repatriação voluntária das vítimas, garantindo que o retorno ao país de origem seja seguro, respeite os direitos humanos e priorize o interesse da pessoa afetada.
O texto também assegura a proteção da identidade das vítimas, determinando que a troca de informações observe as normas de privacidade vigentes, como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no Brasil, e a UK GDPR, no Reino Unido.
Sem transferência de recursos financeiros
O acordo não prevê transferência de recursos financeiros entre os países. Cada governo será responsável por custear as ações com seu próprio orçamento e equipe técnica.
Canais de denúncia no Brasil
No Brasil, as denúncias relacionadas ao tráfico de pessoas podem ser feitas pelos canais oficiais:
- Disque 100, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC);
- Ligue 180, Central de Atendimento à Mulher.
Esses serviços funcionam como ferramentas essenciais para identificar, prevenir e combater esse tipo de crime.
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