A Justiça do Amazonas condenou um pai a 66 anos e um mês de prisão por estupro contra duas filhas, de 13 e 14 anos, no município de Itacoatiara, interior do Amazonas.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPEAM), os abusos ocorreram entre 2023 e março de 2025, inicialmente na zona rural e depois na zona urbana do município. Conforme a acusação, o pai se aproveitava da autoridade paterna para praticar atos libidinosos e conjunção carnal com as meninas.

O caso veio à tona em fevereiro de 2025, quando a filha mais nova, com 12 anos na época, procurou uma tia para pedir socorro. Diante da gravidade, a tia retirou as crianças da residência e as levou para exames periciais. O laudo da filha mais velha, que possui deficiência auditiva, confirmou a ocorrência de conjunção carnal.

Influência da família

Durante a instrução processual, houve tentativa de retratação das vítimas. Em depoimento especial, as adolescentes chegaram a negar os abusos, alegando que haviam “inventado” a história por raiva dos castigos do pai.

O magistrado André Luiz Muquy rejeitou a tese da defesa de insuficiência de provas. A sentença destacou que a filha mais velha demonstrou angústia severa e revelou que familiares a pressionavam para “pedir desculpas” ao pai e dizer que era tudo mentira, sob pena de “todos ficarem com raiva” dela.

O juiz apontou que a mudança de versão é um “indicativo clássico de coerção moral” e “lealdade invertida”. Ele ressaltou que, no contexto de pobreza extrema, as vítimas frequentemente se sentem culpadas por denunciar o único provedor da família, temendo a ruína material do lar.

Na decisão, o magistrado destacou que crimes dessa natureza no interior do Amazonas são agravados pelo isolamento geográfico e pela dependência econômica das mães em relação aos agressores. No caso, o histórico de violência doméstica incluía relatos de que o acusado sequestrava benefícios do INSS da esposa e da filha deficiente para sustentar o vício em drogas.

Condenação

O réu foi condenado, na quinta-feira (15), por estupro de vulnerável em continuidade delitiva, com agravantes por ser pai das vítimas e por uma delas possuir deficiência. O pai, que já estava em prisão preventiva desde março de 2025, não poderá recorrer em liberdade.

Além da pena de reclusão, foi fixada indenização de R$ 5 mil para cada vítima, a título de danos morais. Da sentença, cabe apelação.

(*) Com informações da assessoria

Leia mais: Justiça condena sete por tráfico e lavagem de dinheiro no AM; líder pega até 28 anos