A Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) vai fiscalizar ativamente a participação de crianças e adolescentes durante o Carnaval 2026. A medida segue a Portaria 003/2023 do TJAM, que proíbe menores de 12 anos em blocos e bandas carnavalescas, mesmo acompanhados por responsáveis.
Além disso, a determinação permite que crianças de 5 a 12 anos participem apenas de bailes e eventos infantojuvenis, com espaços exclusivos e separados das áreas destinadas aos adultos.
Por sua vez, adolescentes de 12 a 15 anos completos só podem entrar e permanecer nos eventos se estiverem acompanhados por pais, responsáveis legais ou um adulto autorizado.
Proibições e segurança
Os locais não podem vender nem permitir o consumo de bebidas alcoólicas ou cigarros para crianças e adolescentes. Além disso, devem colocar avisos visíveis sobre essas proibições.
Durante os desfiles, as crianças só podem participar com autorização e identificação, e a presença em carros alegóricos e trios elétricos não é permitida. As agremiações devem solicitar o alvará para crianças e adolescentes antes dos ensaios e desfiles. Logo após a apresentação, menores de 12 anos devem deixar o local, sem permanecer como espectadores.
Caso alguém descumpra essas regras, o evento pode receber multa, ser suspenso e até gerar responsabilização criminal, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Matinês e horários de eventos
Crianças de 5 a 12 anos podem participar de festas em clubes e locais fechados, desde que haja espaço exclusivo separado dos adultos.
Além disso, os bailes infantojuvenis devem encerrar até às 21h, e todos os participantes precisam estar acompanhados por um adulto e portar documentação.
Para eventos em vias públicas e locais abertos, recomenda-se que ocorram até às 12h ou entre 16h e 21h, garantindo segurança e organização.
Crachá de identificação para crianças
A Sejusc criou um modelo de crachá físico ou digital, que os pais e responsáveis podem usar durante blocos, desfiles e outros eventos infantis.
Embora o crachá não substitua RG, Certidão de Nascimento ou CIN, ele facilita a comprovação do parentesco e contém informações básicas, como: nome da criança, idade, número de contato e nome do responsável.
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