A Justiça do Rio de Janeiro considerou o goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza foragido após ele não se apresentar depois do mandado de prisão. A decisão aponta descumprimento das regras da liberdade condicional.

Além disso, a Vara de Execuções Penais informou que Bruno viajou para fora do estado sem autorização, perdendo o benefício do semiaberto. Consequentemente, o jogador deve retornar à prisão em regime semiaberto.

No dia 15 de fevereiro, Bruno viajou para o Acre. Durante a estadia, ele defendeu a equipe Vasco do Acre em partida válida pela Copa do Brasil, no dia 19. Contudo, a equipe foi eliminada nos pênaltis.

No que concerne ao descumprimento das condições do Livramento Condicional, de fato, as condutas do apenado devem ser encaradas como descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido”, explicou o juiz Rafael Estrela Nóbrega.

Além disso, o magistrado destacou que Bruno não poderia alegar desconhecimento das condições do benefício.

Histórico criminal de Bruno Fernandes

Em 2013, a Justiça condenou Bruno pelo assassinato de Eliza Samudio, sua ex-namorada. O tribunal aplicou 23 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver.

Eliza Samudio, mãe do filho do goleiro, desapareceu em junho de 2010 em Minas Gerais, e seu corpo nunca foi encontrado.

Posteriormente, Bruno obteve progressão para o regime semiaberto em 2019 e, desde janeiro de 2023, estava em liberdade condicional.

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