A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) encaminhou um ofício pedindo providências ao Banco Central do Brasil após moradores de Codajás denunciarem que o Banco Bradesco e a cooperativa de crédito Cresol se recusam a receber cédulas desgastadas, rasuradas ou danificadas em operações de depósito e pagamento. O documento também foi encaminhado ao Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) e à Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa (CDC/Aleam).

De acordo com o defensor público Thiago Torres, responsável pelo caso, as denúncias chegaram à Defensoria no início deste mês. Conforme os relatos, o banco e a cooperativa de crédito rejeitam notas que ainda preservam mais de 50% do tamanho original (limite a partir do qual o BC determina aceitação compulsória).

O que agrava o quadro, segundo o defensor, é a contradição na própria prática dos bancos: as mesmas cédulas recusadas nos caixas voltam à circulação via saques e pagamentos feitos pelas instituições aos clientes. “A população conta que eles utilizam essas cédulas para entregar às pessoas, mas, quando é para receber, não aceitam”, disse Thiago Torres.

O que diz a norma

A Carta Circular nº 3.235 do Banco Central estabelece que instituições financeiras são obrigadas a receber cédulas desgastadas pelo uso, rasuradas, manchadas, rasgadas ou mesmo coladas, desde que conservem mais de 50% do tamanho original. A obrigação não se estende ao comércio, ou seja, estabelecimentos privados podem recusar, mas, na prática, a conduta dos bancos tem ditado o comportamento dos lojistas em Codajás.

“No momento que as instituições financeiras não aceitam notas rasuradas, manchadas ou desgastadas, os comerciantes locais acabam também não aceitando. O dinheiro não circula e muitas vezes a pessoa fica com ele retido”, explicou o defensor. “É uma cidade pequena, então isso traz um prejuízo real, além de ferir o direito de pagar com uma nota que é válida”.

Próximos passos

No ofício encaminhado ao BC e aos órgãos de defesa do consumidor, na segunda-feira (6), a Defensoria Pública pede resposta formal das autoridades em até 20 dias. Se as providências não forem adotadas no prazo, a instituição vai ajuizar uma ação judicial.

(*) Com informações da assessoria